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IRPF: Posso comprar um imóvel de uma pessoa e depositar o dinheiro na conta de outra pessoa?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 20 julho 2019 | 10:13

Colega
Certamente, pois ao cruzar o "ganho de Capital , bem como as informações, dos CPF, do RGI, do DIMOB, (se houver), vai dar inconsistência, e todos serão chamados a prestar esclarecimentos, Cuidado, essa compra, você não esta sendo assistido por um advogado, ou um bom contador. Nao querendo desmerecer seus conhecimentos burocratísticos, mas suponho que seja leigo nesse assunto, também não sei,dados necessários para lhe esclarecer melhor, mas aconselho a procurar um advogado, o fato de lhe apresentarem escritura, etc, e fazer a mesma em Cartório, não lhe garante nada, somente o RGI e que da garantia  , quando tem financiamento e mais tranquilo, devido os cuidados que a financeira. tem.
Boa sorte, e tenha cautela, devido  a seu recursos aplicados, ganhos com o suor de seu rosto.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Domingo | 21 julho 2019 | 22:29

Caro,
Sim vc deve observar as cautelas que o colega indicou acima.
Mas o que lhe foi sugerido não é nada de ilegal.
Se o proprietário que lhe está vendendo não tem nenhum óbice (certidões e registro no cartório) o fato de ele indicar outra pessoa para receber o crédito desde que esta circunstância conste do contrato não lhe trará nenhum risco.
O registro na declaração de imposto de renda de cada um deverá representar os fatos ocorridos.











MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 06:49

Colega Salvador
Pelas suas colocações, provavelmente e advogado ou corretor, agradeço ter confirmado , minhas ponderações a respeito do assunto em pauta. Entretanto discordo em parte de sua colocação, pois dependendo do valor, e dos envolvidos, bem como seus históricos, as diversas informações a serem prestadas a diversos sectores, inclusive ao COAF, podem surgir duvidas e inconsistências, devido  a obrigatoriedade de tais informações, e as mesmas devem ser coerentes entre si, e pelas triangulações existentes no fato, temo pela nao realização destas informações de forma coerente, entre todos os envolvidos, bem como seus históricos, o que poderá resultar em aborrecimentos, ou nao., se se pode evitar agora porque nao faze-lo. Agradeço suas palavras, e desculpe-me, minhas colocações atuais, pois tive caso semelhante, e que deu dor de cabeça, posteriormente, após 2 anos da transacção., exatamente por inconsistência das informações na triangulação dos envolvidos
sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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