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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de multa por atraso

ALLAN EWERTON REZENDE EUFLOSINO

Allan Ewerton Rezende Euflosino

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 13:50

Boa tarde pessoal, preciso de ajuda em uma questão.

Sou novo nessa questão de declaração, e acabei fazendo besteira, e vou explicá-la abaixo.

No ano de 2017 eu não trabalhei, portanto não precisava entregar declaração de 2018, porém em 2018 comecei a trabalhar e precisei fazer a declaração no programa 2019, porém, ai começou o erro, fiz a declaração no programa errado, de 2018, o que me gerou uma multa por atraso, como havia preenchido com os dados para declaração de 2019 fiz uma declaração retificadora zerando os valores que havia colocado errado.

Para tentar evitar a multa fui até a Receita, mas o pessoal não sabia dizer o que eu deveria fazer e disseram que para resolver a situação demoraria de 2 a 5 anos, nesse meio tempo recebi um comunicado da Receita falando que foi apurado que eu tenho um débito e um imposto a restituir, e que o valor seria usado para a compensação dos meus débitos com a receita se eu manifestasse uma contestação dentro do prazo. E foi exatamente o que fiz, não manifestei. Mas agora recebi a DARF referente a multa já acrescida de juros e não sei se realizo o pagamento, correndo o risco de pagar e depois ainda descontarem no meu imposto a restituir, pois ainda não recebi o valor para saber se foi feita ou não a compensação.

Obrigado pela atenção, e agradeço quem puder ajudar.

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