Solange
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Queria saber quais os impostos e suas aliquotas de uma empresa como atividade representante comercial de material de construção?
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Solange
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Queria saber quais os impostos e suas aliquotas de uma empresa como atividade representante comercial de material de construção?
Jose Carlos Nais
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Solange, primeiro é preciso saber se você fara a tributação pelo Lucro Real ou Presumido? e se esta empresa trabalhará apenas com a prestação de serviço de representante comercial sem venda propria? só assim consigo te ajudar
Solange
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSolange
Boa tarde
IMPOSTO DE RENDA
d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:
d.1) prestação de serviços pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.
As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc.) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.
15.2.7.1 - Alíquota
O imposto devido em cada trimestre é calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo.
Exemplo: Receita Bruta no primeiro trimestre = R$- 100.000,00 x 32% = R$- 32.000,00
IR devido= 15% s/ R$- 32.000,00 = R$- 4.800,00
Cód.do DARF: 2089
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CSLL
Linha 18A/02 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32%
Informar, nesta linha, a receita bruta sujeita ao percentual de 32 % (trinta e dois por cento), derivada das seguintes atividades:
1) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;
2) intermediação de negócios;
3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
O imposto devido em cada trimestre é calculado mediante a aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo
Exemplo:
CSLL:Receita Bruta do primeiro trimestre= R$- 100.000,00x32%=R$- 32.000,00
CSLL devida: 09% s/R$- 32.000,00 = R$- 2.880,00
Cód. Darf =2372 - PJ optante pela apuração com Base no Resultado Presumido ou pelo Arbitrado
Abraço
Adilson Ap. Campos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Osmar
Vale lembrar que para representação comercial a base de calculo do IRPJ cai para 16% para faturamentos de até R$ 120.000,00 anuais.
Jose Carlos Nais
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSe apurar pelo lucro presumido não esqueça do seguinte:
A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.
O disposto neste item aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.
Jose Carlos Nais
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeUm resumo sobre tributos e procedimentos para ficar mais claro:
É incabível a retenção na fonte da CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte ou PIS, COFINS e CSLL) sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de representação comercial por não existir previsão legal exigindo tal procedimento. (IN SRF 459/04)
Incabível também a retenção de 11% para a Previdência Social conforme Lei Nº 8.212/1991; Lei Nº 9.711/1998; Decreto Nº 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social - RPS; e IN/MPS/SRP Nº 03/2005.
Quanto a incidência (ou não) do ISS você deve consultar a Legislação municipal de sua cidade posto que a desconheço.
As receitas da atividade de representações comerciais sujeitam-se as alíquotas de:
16% para obtenção da base de cálculo do IR e sobre este a alíquota de 15%, até 120.000,00 acima 32%
32% para obtenção da base de cálculo da CSLL e sobre este a alíquota de 9%,
3% sobre a receita bruta que é a base de cálculo da COFINS,
0,65% sobre a receita bruta que é a base de cálculo para o PIS e,
1,5% sobre o total da Nota Fiscal de Serviços que é a base de cálculo para o IRRF.
Nota
Em face da natureza mercantil dos negócios praticados, afasta-se a Representação Comercial do conceito de sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, cabendo, desta forma, para as empresas optantes pelo lucro presumido, a utilização do percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto, quando a receita bruta anual não ultrapassar a cento e vinte mil reais. (Artigo 15 da Lei 9249/95, Solução de Consulta nº 22/2002.)
Leia mais acerca da possibilidade e condições para fazer jus a redução da presunção do IRPJ mencionada acima.
espero ter ajudo grande abraço
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