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Campo vIPIdevol NFe 4.0 duvidas nas notas de devolução de compra

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 13:52

Boa tarde,

Na NFe 4.0 tem o campo de <vIPIdevol>, estamos com duvidas de como informar esse valor de IPI. Antes informávamos nas despesas acessórias e mencionávamos a BC e o valor do IPI nas observações. 

E agora como deve ser feito na Danfe o valor de IPI devolvido vai ser informado no campo do IPI e no Xml será informado no campo <vIPIdevol>?

E na escrituração dessa Danfe o sistema contábil tem que ter um campo específico para lançar esse valor para o mesmo não gerar um débito de IPI no Sped Fiscal?

Agradeço a ajuda.

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 15:02

Daniel Antonio Fagundes boa tarde.

    Na devolução de mercadoria por contribuinte do IPI, em se tratando da emissão do documento fiscal, o IPI não será destacado em campos próprios, uma vez que não constitui hipótese de ocorrência do fato gerador, conforme artigo 35inciso II, do RIPI/2010.
Assim, como o valor do IPI não será destacado em campos próprios, deverá o contribuinte observar a determinação do artigo 416inciso XIV, do RIPI/2010 e indicar o valor do imposto em Informações Complementares do documento fiscal, conforme indicado no tópico anterior. Porém, a indicação do IPI em referido campo não totaliza a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de devolução de mercadoria.

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