Douglas Vinicius Braga
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa dia
Um cliente do escritório , nos informou, ano passado que havia se mudado para os Estados Unidos a trabalho, que não sabia se retornaria e nos solicitou que procedecimos como necessário, fizemos o comunicado de saída definitiva do pais e em 30/04/2019 fizemos a declaração de saída definitiva do país.
posteriormente ele entrou em contato conosco e nos informou que a empresa que ele trabalhava no brasil, o transferiu para o exterior, porem ele continua vinculado a ela, ele recebe os vencimentos dele pelo exterior, recolhe o imposto de renda pelo exterior, porem no Brasil a empresa que ele era vinculado continua recolhendo para ele os valores correspondentes a INSS e FGTS usando como embasamento a lei 7.064/82.
O fato que ele estar transferido para o exterior, e ainda estar sendo recolhido o INSS e FGTS pode criar algum conflito com o fato dele ter feito o Comunicado de Saída Definitiva do País?