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DEVOLUÇÃO DE NFe COM ICMS ST E IPI - SIMPLES NACIONAL

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 18:00

Janilson Melo Pantoja boa tarde.

Considerando devolução de mercadoria por contribuinte do IPI qualificado , em se tratando da emissão do documento fiscal, o IPI não será destacado em campos próprios, uma vez que não constitui hipótese de ocorrência do fato gerador, conforme artigo 35inciso II, do RIPI/2010.
Assim, como o valor do IPI não será destacado em campos próprios, deverá o contribuinte observar a determinação do artigo 416inciso XIV, do RIPI/2010 e indicar o valor do imposto em Informações Complementares do documento fiscal, conforme indicado no tópico anterior. Porém, a indicação do IPI em referido campo não totaliza a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de devolução de mercadoria.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 09:37

Janilson Melo Pantoja bom dia.

 No caso de emitente optante pelo Simples Nacional devolvendo mercadorias ou produtos para empresa do Regime Normal de Apuração (RPA) destaque o ICMS e sua base de cálculo em campo próprio do documento fiscal, apenas nos casos de emissão da nota fiscal eletrônica, os demais casos (onde não é obrigatória a emissão de Modelo 55) as regras continuam inalteradas.

 CGSN 94/2011

SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 12:13

Boa tarde, também estou com a mesma dúvida, por favor, analisem se entendi da forma correta:

Empresa do simples nacional precisa devolver um item para empresa não optante

Exemplo: Produto a ser devolvido R$ 192,00 com 15% de IPI R$ 28,80
Valor do Produto: R$ 192,00
Despesas Acessórias: R$ 28,80
Total da NF: R$ 220,80
Informações Complementares R$ 28,80 referente IPI

Seria isto?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 09:35

Solange bom dia.

    Um dos problemas que ocorre a bastante tempo na emissão da NF-e é o IPI informado no campo de “IPI devolvido” da nota fiscal de devolução.
No caso de devolução que tenha IPI na nota fiscal devolvida, segundo o Inciso XIV, do Art. 416, do RIPI/10, este deverá constar em Informações Complementares da nota fiscal de devolução e não no campo próprio. Com isto foi criado o campo de “IPI devolvido”, mas por algum motivo este campo não somava no valor total da nota fiscal, obrigando o contribuinte a informar este valor no campo de “Despesa Acessória”.
 
Isto está para acabar.  A versão 4.0 da NF-e colocou na regra de validação o campo “IPI devolvido” como campo que comporá o valor total da nota fiscal. Portanto, a informação do IPI será apenas em “Informações Complementares” e no campo de “IPI devolvido”.
 

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