Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 11.688

Declaração no Carnê-Leão e Paypal

Vagner Junior

Vagner Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Desenhista
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 10:22

Olá,

Recentemente eu "descobri" que tenho que pagar mensalmente o imposto de tudo que eu recebo vindo do exterior.
Sou desenhista freelancer, e comecei a vender os meus serviços exclusivamente para fora do país, sendo assim eu sempre recebo em Dolar via Paypal.

Eu tenho algumas duvidas referente a declaração mensal do Carnê-Leão.

1 - O valor que devo declarar é com ou sem as tarifas do Paypal?
2 - A nota fiscal enviada pelo Paypal eu devo declarar ela no CL? Se sim, como?
3 - Eu não emito nota fiscal. Sou uma pessoa física vendendo para outra pessoa física no exterior. Nesse caso, o histórico e outros dados fornecidos pelo Paypal, podem ser usados para comprovar a transação do pagamento pelo serviço prestado para a Receita Federal, se esses dados forem pedidos?
4 - Eu faço "commissions" de valores normalmente baixos, entre 30 e 70 dolares, para uma média de 20 pessoas no mês. Devo fazer pelo menos um "recibo simples" para cada uma dessas transações?

Como comecei recentemente a vender para fora do país e nunca precisei declarar o IR ou o Carnê-leão, estou meio perdido com essa situação... KKKKKKKKK
Qualquer duvida dessas sanada, já é de grande ajuda.

Desde já, agradeço o tempo e a atenção de todos.
Até mais!

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 13:38

Boa tarde Wagner

1 - O valor que devo declarar é com ou sem as tarifas do Paypal?
Deve-se declarar o valor bruto da operação

2 - A nota fiscal enviada pelo Paypal eu devo declarar ela no CL? Se sim, como?
Sim, pois é considerada despesa dedutível pela legislação do IR

3 - Eu não emito nota fiscal. Sou uma pessoa física vendendo para outra pessoa física no exterior. Nesse caso, o histórico e outros dados fornecidos pelo Paypal, podem ser usados para comprovar a transação do pagamento pelo serviço prestado para a Receita Federal, se esses dados forem pedidos?
Sim, qualquer dado que comprove a prestação do serviço (inclusive e-mails e mensagens comprovando a proposta e o aceite) são válidos. A Receita normalmente não corre atrás de quem não tem nada a esconder rs.

4 - Eu faço "commissions" de valores normalmente baixos, entre 30 e 70 dolares, para uma média de 20 pessoas no mês. Devo fazer pelo menos um "recibo simples" para cada uma dessas transações?
É aconselhavel, porém não necessário, pois não é despesa dedutível para você.

Espero ter ajudado

Fico a disposição aqui e em quaisquer dos canais em minha assinatura para esclarecimentos

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Vagner Junior

Vagner Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Desenhista
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 14:36

Olá, Rodrigo!
Isso ajudou bastante. Muito obrigado!

Sobre a Nota fiscal ser Despesa Dedutível, eu fiquei sem saber qual código usar.

4001 - Aluguel do escritório/consultório
4002 - Água do escritório/consultório
4003 - Condomínio do escritório/consultório
4004 - Contribuições obrigatórias a entidades de classe
4005 - Cópia e autenticação de documentos
4006 - Emolumentos pagos a terceiros
4007 - Energia do escritório/consultório
4008 - Gás do escritório/consultório
4009 - IPTU do escritório/consultório quando pago pelo contribuinte
4010 - ISS
4011 - Material de conservação e limpeza do escritório/consultório
4012 - Material de escritório
4013 - Remuneração paga a terceiros, com vinculo empregatício, INSS e FGTS
4014 - Telefone do escritório/consultório


Trabalho em casa, sei que é permitido fazer uma dedução da conta de energia, mas para isso ela deve estar no meu nome?

Se posso declarar, mesmo com a conta no nome de outra pessoa, posso simplesmente adicionar na declaração, ou preciso fazer algo mais?

E, acho que que é a ultima, eu fiz a declaração do mês de junho (felizmente com o valor bruto ^ ^), sem declarar a Nota fiscal do Paypal e já efetuei o pagamento, pois estava em atraso. Posso fazer o lançamento dessa nota no mês de Junho agora, mesmo já tendo pago o DARF?

Novamente, muito obrigado pela ajuda.
Esclareceu bem as minhas duvidas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.