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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pessoa física com máquina de cartão de credito

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 11:08

Bom dia. 
Não sei se essa seria a sala correta para esse questionamento.

Uma pessoa que tem carteira assinada em uma determinada empresa, faz alguns trabalhos manuais para complemento de renda.
Para recebimento desses valores, ela pode solicitar uma máquina de cartão de credito em seu CPF?
Quais as obrigações que essa pessoa física terá apartir daí?
Esses recebimentos precisam ser declarados em seu imposto de renda? recolhe algum valor sob eles?
existe um limite para recebimento ou para declaração?

Essa pessoa não quer abrir um MEI pois foi informada que se algum dia for demitida, perde o direito ao FGTS e seguro desemprego, por estar cadastrada como MEI.

grata

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 16:51

boa tarde !
O simples fato da PF utilizar uma "maquininha" de cartão não muda em nada a situação, pois qualquer valor recebido, dentro dos limites da tabela do IR, tem que ser declarado e recolhido.
Com relação ao MEI o único beneficio que a PF irá perder será o Seguro Desemprego.

Att.
Anderson Kolera Silva
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