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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda - Rendimentos recebidos acumuladamente

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 14:56

Boa tarde,

Aposentado recebeu no ano de 2018 R$ 44.425,00 referente a rendimentos recebidos acumuladamente. 

Dados complementares:
Período do RRA: 17/04/2007 A 30/11/2017
Quantidade de meses: 138
Natureza de rendimento: Art. 12-A da Lei n 7.713 de 1988
Não houve imposto retido

Minha dúvida é:
Quando vou preencher o Imposto de renda, no campo rendimentos recebidos acumuladamente, existem duas opções pela forma de tributação:
Ajuste anual e exclusiva na fonte
Se marco a primeira opção dá um valor a pagar de R$ 1.221,00
Se seleciono a segunda opção, dá um valor receber de R$ 560,00

Existe algum detalhe que preciso saber antes de marcar a opção exclusiva na fonte, tendo em vista que é mais vantajoso? Porém, fiquei um pouco assustado devido a diferença de valores de uma opção para outra.




Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 10:23

Bom Dia;

Você deve escolher a mais vantajosa para o contribuinte!

Favor verificar pergunta 236 do perguntas e respostas IRPF 2019.

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2019.pdf

Parte final da resposta:
A inclusão dos rendimentos recebidos acumuladamente e respectivos dados, na DAA, será feita mediante acesso ao menu “fichas da declaração” no Programa IRPF e seleção da ficha “Rendimentos Recebidos
Acumuladamente”, para fins de preenchimento.
No caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”, à opção irretratável do contribuinte, os valores
relativos aos RRA integrarão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na DAA do ano-calendário do
recebimento. Neste caso, o imposto decorrente da tributação na fonte efetuada durante o ano-calendário pela
fonte pagadora é considerado antecipação do imposto devido apurado na referida DAA.
Deve marcar essa opção o contribuinte cuja tributação dos RRA na fonte ocorreu:
a) de forma exclusiva e ele quer alterar a forma de tributação para ajuste anual; e
b) pelo ajuste anual e ele quer confirmar a opção por essa forma de tributação.
112
O contribuinte somente pode alterar a forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente para
ajuste anual até 30/04/2019.

Por interpretação, se o contribuinte pode alterar ou confirmar, justifica a mais favorável.

Att;

Ederson Volnei Fischer

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