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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IRRF

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 10:02

Bom dia Laura. Como vai?

Por força de lei a retenção do IRRF é uma obrigação do tomador. Porém também por força de lei o prestador tem a obrigação de destacar o IRRF quando da emissão de sua nota fiscal. O IRRF é uma antecipação da carga tributária do prestador (IRPJ) . Se o mesmo não efetuou o destaque na nota e por consequência o tomador não efetuou a retenção, subtende-se que recolheu o IRPJ sobre o valor total da nota fiscal. A conta esta fechada. Não permaneça no erro. Para os próximos pagamentos efetuados pelo tomador, exija que o prestador destaque o IRRF. Efetue o pagamento deduzindo o valor. O fato gerador de recolhimento é o pagamento, com vencimento no vigésimo dia do mês subsequente ao do pagamento da Nota Fiscal.   

Laura Mendes

Laura Mendes

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 15:51

Obrigada pela resposta!
Minha dúvida era exatamente essa...
Como eu paguei o valor total para o prestador, por ele não ter destacado as retenções na NFS, entendo que a responsabilidade do recolhimento é dele.

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