Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Retenção de IRRF de um prestador de serviço nunca foi feita.
O mesmo também não destacou a retenção na NFS.
Como regularizar a situação?
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Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Retenção de IRRF de um prestador de serviço nunca foi feita.
O mesmo também não destacou a retenção na NFS.
Como regularizar a situação?
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia Laura. Como vai?
Por força de lei a retenção do IRRF é uma obrigação do tomador. Porém também por força de lei o prestador tem a obrigação de destacar o IRRF quando da emissão de sua nota fiscal. O IRRF é uma antecipação da carga tributária do prestador (IRPJ) . Se o mesmo não efetuou o destaque na nota e por consequência o tomador não efetuou a retenção, subtende-se que recolheu o IRPJ sobre o valor total da nota fiscal. A conta esta fechada. Não permaneça no erro. Para os próximos pagamentos efetuados pelo tomador, exija que o prestador destaque o IRRF. Efetue o pagamento deduzindo o valor. O fato gerador de recolhimento é o pagamento, com vencimento no vigésimo dia do mês subsequente ao do pagamento da Nota Fiscal.
Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Obrigada pela resposta!
Minha dúvida era exatamente essa...
Como eu paguei o valor total para o prestador, por ele não ter destacado as retenções na NFS, entendo que a responsabilidade do recolhimento é dele.
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