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Compra de imóvel não averbado

Leandro Mazarão Michel

Leandro Mazarão Michel

Iniciante DIVISÃO 3
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 14:09

Boa tarde.

Comprei uma casa recém construída que ainda não está averbada. Na escritura e registro consta apenas o terreno. Paguei 200.000, o terreno tem o valor venal 10.000. Para minha segurança o vendedor passará a escritura para meu nome antes de averbar a construção, pois o processo de regularização ainda está em andamento e provavelmente ficará pronto somente o ano que vem. Como farei a minha declaração de imposto de renda. Detalhe: Vendi uma casa e um terreno para comprar este imóvel.

Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 08:28

Bom Dia;

Sugiro fazer um instrumento particular com a descrição completa do terreno mais a casa. 
Colocar o mesmo valor  no instrumento particular e na escritura pública.
Att;

Ederson Volnei Fischer
Leandro Mazarão Michel

Leandro Mazarão Michel

Iniciante DIVISÃO 3
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 08:47

Bom dia.

Obrigado pela resposta, nós fizemos um contrato de compromisso de compra e venda. Poderia utilizar ele para se basear na escritura? Quais as implicações que posso ter caso a escritura seja passada somente como se fosse do terreno?

Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 17:09

Boa Tarde;

Sim, utiliza esse contrato com observação do mesmo valor. 
No instrumento particular está descrito que se trata de um terreno edificado com casa (imóvel residencial).
As implicações são de a RFB entender que você não está reinvestindo o valor da venda de outro imóvel residencial e lhe cobrar o ganho de capital.
Favor verificar pergunta 547 do perguntas e respostas IRPF 2019, lá está expresso que a isenção se aplica na aquisição de imóveis residenciais construídos ou em construção!
Att;


Ederson Volnei Fischer
Leandro Mazarão Michel

Leandro Mazarão Michel

Iniciante DIVISÃO 3
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 13:59

Obrigado pela ajuda,
Mais uma dúvida, o cartório pode passar a escritura no valor que comprei o imóvel, mesmo se na escritura atual consta um terreno com valor bem abaixo?

Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 10:52

Prezado Leandro;

Deve fazer sim, apresenta o instrumento particular e exige que o valor seja o ajustado entre as partes.

Eventualmente a prefeitura irá atribuir um valor diferente do pactuado, porém esse valor da prefeitura servirá apenas para a base de cálculo do ITBI.

Att;

Ederson Volnei Fischer

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