Francisco
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBoa tarde,
No Lucro presumido a venda de óleo usado será tributado ? E na industria a venda será 5102 ou 5101 alguém poderia me ajudar.
Obrigado desde já
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Francisco
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBoa tarde,
No Lucro presumido a venda de óleo usado será tributado ? E na industria a venda será 5102 ou 5101 alguém poderia me ajudar.
Obrigado desde já
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Francisco!
Sua dúvida é em relação ao ICMS?
Francisco
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Francisco!
Como se caracteriza sendo uma "venda" (CFOP 5102), conforme Resposta de Consulta 16511/2017, e sendo o NCM utilizado o de nº 2710.99.00, será tributado normalmente por PIS e COFINS, tanto por causa da operação que gera Receita, quanto do NCM que não está relacionados com aqueles considerados suspensos de PIS e COFINS, e ainda por sua empresa ser do Lucro Presumido.
De acordo com a Lei nº 11.196/2005 , art. 48 , fica suspensa a incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de: plástico; papel ou cartão; vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho.
Todos esses itens estão classificados, respectivamente, nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Ficam também suspensas as contribuições incidentes sobre a venda dos demais desperdícios e resíduos metálicos classificados no Capítulo 81 da TIPI .
Vale lembrar que a suspensão da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins somente se aplica nas vendas efetuadas para pessoa jurídica que apura o imposto de renda com base no lucro real.
A suspensão das contribuições não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Francisco
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalEntão Francisco,
O CFOP 5.101, diz que: "Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.". Creio que esse óleo não deva ter sido produzido por você, ou seja, deve ter adquirido de terceiros. Correto?
Então o mais apropriado seria o 5.102 mesmo, lembrando que esse tipo de operação é ISENTA, desde que destinadas a estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor registrado e autorizado pelo órgão federal competente, no caso a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Os detalhes de legislação estão destacados no seguinte tópico: https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-estaduais-municipais/321968/descarte-de-oleo-usado/.
Francisco
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoMuito obrigado pelo auxilio.
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