Karina do Carmo Peghim
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Um cliente me ligou questionando sobre a emissão de uma nota fiscal de bebidas.
Nosso Buffet emite uma NF de serviços, com as locações, e outra NF com as comidas e bebidas contratadas.
Porém, as bebidas não são especificadas, tipo, 10 guaranás de 2 litros, e sim como "Pacote de bebidas". Sendo estes pacotes separados por NCM.
O cliente me perguntou se tenho regulamentação legal para isso. Preciso? Há base legal?
No caso de buffet, que emite danfe dos produtos, sou obrigada a especificar todos os produtos que estou vendendo?
Por exemplo, fechei com o cliente o pacote de todas as bebidas a R$ X/pessoa, preciso discriminar na NFe até as quantidades que utilizei? Isso causa constrangimento com meu cliente! Por isso, preciso saber se há base legal, regulamentação, para essa situação.
Desde já, agradeço a disposição de quem puder colaborar!
Obrigada!