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TRIBUTOS FEDERAIS

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Revenda de bebidas com nome de "Pacote de bebidas". Emissão de NF várias bebidas separadas por NCM.

KARINA DO CARMO PEGHIM

Karina do Carmo Peghim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 13:06

Boa tarde!
Um cliente me ligou questionando sobre a emissão de uma nota fiscal de bebidas.
Nosso Buffet emite uma NF de serviços, com as locações, e outra NF com as comidas e bebidas contratadas.
Porém, as bebidas não são especificadas, tipo, 10 guaranás de 2 litros, e sim como "Pacote de bebidas". Sendo estes pacotes separados por NCM.

O cliente me perguntou se tenho regulamentação legal para isso. Preciso? Há base legal?
No caso de buffet, que emite danfe dos produtos, sou obrigada a especificar todos os produtos que estou vendendo?
Por exemplo, fechei com o cliente o pacote de todas as bebidas a R$ X/pessoa, preciso discriminar na NFe até as quantidades que utilizei? Isso causa constrangimento com meu cliente! Por isso, preciso saber se há base legal, regulamentação, para essa situação.

Desde já, agradeço a disposição de quem puder colaborar!
Obrigada!

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