
Valteir Vaz de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)A Lei 12973/2014 alterou o Decreto Lei 1598/1977 e no Art. 20 diz que somente se o investimento for avaliado pelo valor de PL deverá desdobrar o custo de aquisição, criando o ágio por rentabilidade futura (Goodwill).
Porém, o CPC 15, que trata de Combinação de Negócios mostra diversas regras para identificar esta combinação e o Item "B12" diz que "Na ausência de evidência em contrário, quando estiver presente o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em determinado conjunto de ativos e atividades, supõe-se que
ele seja um negócio.". Entendo que, desta forma deva ser tratado como Combinação de Negócios e registrar o ágio.
Contudo, se a Regra Fiscal diz que se o investimento adquirido não for avaliado pelo PL não devemos desdobrar o custo e criar o ágio, porém a Regra Contábil diz que se houve um ágio no negócio, mesmo o investimento não seja avaliado pelo PL, deve-se registrar a Valor Justo e registrar o ágio, esta divergência criada.
O problema é que, se registrar o Goodwill, o mesmo só poderá ser utilizado na apuração de IR/CS quando de alienação ou incorporação!
Se considerarmos que foi aquisição de Ativos Tangíveis e Intangíveis, que serão incorporados ao ativo da empresa, o ágio registrado nunca será utilizado e em algum momento deverá ser baixado.
Alguém já teve alguma experiência com este assunto que pudesse compartilhar ou trocarmos ideia? Será que tem alguma norma que estou perdendo?
Grato,