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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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incorporadora, compra e venda de imoveis

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 08:14

Colega
Acho que voce esta misturando alhos com bugalhos. Se e empresa, a forma de apuração do Lucro e determinada pela legislação própria do sistema em que se enquadra, ou seja  Lucro Real, ou Lucro Presumido ou  EPE.  Isso a que voce esta se referindo me parece que confundiu com apuração de Ganho de Capital, que so se aplica as Pessoas Fiscais e nao as Jurídicas.
Espero que a resposta a satisfaça, caso nao nos retorne com mais clareza, ok.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
camila

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 11:00

CARO MANOEL, TALVEZ NÃO TENHA SIDO CLARA, COMO É A PRIMEIRA VEZ QUE LIDO COM UM INCORPORADORA, SURGEM MUITAS DUVIDAS, VOU TENTAR EXPLICAR MELHOR:
A INCORPORADORA TEM A ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS (LUCRO PRESUMIDO), ELA INCORPOROU UM PRÉDIO E ESTA VENDENDO UM DOS APARTAMENTO POR R$ 500.000,00, MINHA DUVIDA É EM RELAÇÃO AO QUE PAGAR DE IMPOSTOS SERIA ISSO?
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO:
I - Imóveis no Realizável, em estoque:
Atividade: Venda e outras operações onerosas
1,20% de IRPJ
1,08% de CSL
0,65% de PIS
3,00% de COFINS
TOTAL: 5,93%
ESSE ADICIONAL" A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento)."
TAMBÉM DEVE SER PAGO? E DE QUE MANEIRA?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 18:00

Colega
Clareou, esse raciocínio que fizeste e isso mesmo, pois a empresa e do Lucro presumido, o acréscimo dos 10 % ocorre se houve excesso , conforme voce calculou, dos 20.000. O como pagar e ao terminar o calculo acrescentar o mesmo se houver no DARF referente ao IRPJ, sabendo que e formato trimestral, a CSSLL, e o IRPJ,  somente , os outros tributos sao por competência, ou seja mensal. Entendeu, se ficou confuso retorne, mas acho que voce andou lendo no lugar certo, va la e confirme  as explicações. Estude sempre, pois as leis mudam muito. 
Abraço forte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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FABIANA PESSOA CRUZ MACHADO

Fabiana Pessoa Cruz Machado

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 21:34

Prezado Sr. Manoel, boa noite!


A empresa do meu cliente é optante pelo Simples Nacional, possui os seguintes CNAE's:

CNAE Principal
43.21.5-00 - Instalação e manutenção elétrica 
CNAE's Secundários
43.22.3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.22.3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
43.30.4-99 - Outras obras de acabamento da construção
43.99-1-03- Obras de alvenaria

Atualmente a empresa possui colaboradores e está construindo 01 (uma)  CASA GEMINADA, ou seja,  02 (duas) casas para vender no mesmo terreno, e o meu cliente irá disponibilizar aos clientes optarem em comprar pela MINHA CASA E MINHA VIDA (Programa da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). 

Por gentileza me ajudem para orientar ao meu cliente, ele precisará fazer alteração contratual? Incluir outro CNAE que não esteja listado acima (4120400 - Construção de Edifícios e 4110700 - Incorporação de empreendimentos imobiliários). Também precisará alterar a Razão Social da empresa para Incorporadora?

Se não for necessário incluir o CNAE 4110700 - Incorporação a  Tributação da empresa poderá permanecer como Simples Nacional ,caso contrário irá alterar para Lucro Presumido.

Grata,

Fabiana Machado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 05:26

Colega Fabiana;
Sua pergunta e abrangente, e pelo seu perfil, nota-se que e iniciante, por esse motivo , parabenizo-a, pois esta procurando saber fazer a coisa certa, pois no inicio profissional e preciso cuidado, pois um erro e/ou equivoco no inicio, pode lhe causar muitos problemas e desetimu-lo, palavras de um velho mestre. vamos ao seu objectivo ;
1º  Passo - verificar junto ao agente financeiro, quais as exigências, para seu cliente participar do programa. Isso e fundamental, pois se voce se precipitar em fazer alterações e tudo o mais e, quando for, ver , faltou algo que tinha que colocar, seu trabalho e seu cliente foram pro brejo, nao e.  Tao logo tenha essa posição em suas mãos, analise a mesma, voce mesmo, e me retorne, pois terei prazer em lhe dar os passos seguintes. Isso porque, nao adianta eu lhe orientar com base nas informações que voce passou, se em seguida terá outras implicações, e voce ao preparar o instrumento e as alterações todas,ao final verificar em função das exigências da CEF, que e preciso alterar mais coisas.
 Entendeu, provavelmente vai ter novas alterações a fazer, E mais inscrições alem das que possui actualmente
Abraço forte, e continue asim, estudando sempre e nas duvidas pesquisando e procurando a coisa a fazer certa, Nos retorne, para os passos seguintes.
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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