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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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incorporadora, compra e venda de imoveis

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 08:14

Colega
Acho que voce esta misturando alhos com bugalhos. Se e empresa, a forma de apuração do Lucro e determinada pela legislação própria do sistema em que se enquadra, ou seja  Lucro Real, ou Lucro Presumido ou  EPE.  Isso a que voce esta se referindo me parece que confundiu com apuração de Ganho de Capital, que so se aplica as Pessoas Fiscais e nao as Jurídicas.
Espero que a resposta a satisfaça, caso nao nos retorne com mais clareza, ok.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 11:00

CARO MANOEL, TALVEZ NÃO TENHA SIDO CLARA, COMO É A PRIMEIRA VEZ QUE LIDO COM UM INCORPORADORA, SURGEM MUITAS DUVIDAS, VOU TENTAR EXPLICAR MELHOR:
A INCORPORADORA TEM A ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS (LUCRO PRESUMIDO) , ELA INCORPOROU UM PRÉDIO E ESTA VENDENDO UM DOS APARTAMENTO POR R$ 500.000,00, MINHA DUVIDA É EM RELAÇÃO AO QUE PAGAR DE IMPOSTOS SERIA ISSO?
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO:
I - Imóveis no Realizável, em estoque:
Atividade: Venda e outras operações onerosas
1,20% de IRPJ
1,08% de CSL
0,65% de PIS
3,00% de COFINS
TOTAL: 5,93%
ESSE ADICIONAL" A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento)."
TAMBÉM DEVE SER PAGO? E DE QUE MANEIRA?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 18:00

Colega
Clareou, esse raciocínio que fizeste e isso mesmo, pois a empresa e do Lucro presumido, o acréscimo dos 10 % ocorre se houve excesso , conforme voce calculou, dos 20.000. O como pagar e ao terminar o calculo acrescentar o mesmo se houver no DARF referente ao IRPJ, sabendo que e formato trimestral, a CSSLL, e o IRPJ,  somente , os outros tributos sao por competência, ou seja mensal. Entendeu, se ficou confuso retorne, mas acho que voce andou lendo no lugar certo, va la e confirme  as explicações. Estude sempre, pois as leis mudam muito. 
Abraço forte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
FABIANA PESSOA CRUZ MACHADO

Fabiana Pessoa Cruz Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 21:34

Prezado Sr. Manoel, boa noite!


A empresa do meu cliente é optante pelo Simples Nacional, possui os seguintes CNAE's:

CNAE Principal
43.21.5-00 - Instalação e manutenção elétrica 
CNAE's Secundários
43.22.3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.22.3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
43.30.4-99 - Outras obras de acabamento da construção
43.99-1-03- Obras de alvenaria

Atualmente a empresa possui colaboradores e está construindo 01 (uma)  CASA GEMINADA, ou seja,  02 (duas) casas para vender no mesmo terreno, e o meu cliente irá disponibilizar aos clientes optarem em comprar pela MINHA CASA E MINHA VIDA (Programa da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). 

Por gentileza me ajudem para orientar ao meu cliente, ele precisará fazer alteração contratual? Incluir outro CNAE que não esteja listado acima (4120400 - Construção de Edifícios e 4110700 - Incorporação de empreendimentos imobiliários). Também precisará alterar a Razão Social da empresa para Incorporadora?

Se não for necessário incluir o CNAE 4110700 - Incorporação a  Tributação da empresa poderá permanecer como Simples Nacional ,caso contrário irá alterar para Lucro Presumido.

Grata,

Fabiana Machado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 05:26

Colega Fabiana;
Sua pergunta e abrangente, e pelo seu perfil, nota-se que e iniciante, por esse motivo , parabenizo-a, pois esta procurando saber fazer a coisa certa, pois no inicio profissional e preciso cuidado, pois um erro e/ou equivoco no inicio, pode lhe causar muitos problemas e desetimu-lo, palavras de um velho mestre. vamos ao seu objectivo ;
1º  Passo - verificar junto ao agente financeiro, quais as exigências, para seu cliente participar do programa. Isso e fundamental, pois se voce se precipitar em fazer alterações e tudo o mais e, quando for, ver , faltou algo que tinha que colocar, seu trabalho e seu cliente foram pro brejo, nao e.  Tao logo tenha essa posição em suas mãos, analise a mesma, voce mesmo, e me retorne, pois terei prazer em lhe dar os passos seguintes. Isso porque, nao adianta eu lhe orientar com base nas informações que voce passou, se em seguida terá outras implicações, e voce ao preparar o instrumento e as alterações todas,ao final verificar em função das exigências da CEF, que e preciso alterar mais coisas.
 Entendeu, provavelmente vai ter novas alterações a fazer, E mais inscrições alem das que possui actualmente
Abraço forte, e continue asim, estudando sempre e nas duvidas pesquisando e procurando a coisa a fazer certa, Nos retorne, para os passos seguintes.
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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