Erico Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite, Preciso de Auxilio em uma situação:
tenho um cliente que recebeu de uma indenização trabalhista o valor total de 400.000,00 distribuidos dessa forma:
honorarios advocaticios 130.000,00, todo pago em 2018
140.007,76 recebido em 2018 (total que o meu cliente recebeu em 2018)
130.232,14 em 2019
IRRFonte da ação = 18.169,22
INSS parte do empregado = 16.783,65
sendo que o INSS e o IR FORAM CALCULADOS SOBRE o valor total da ação.
dúvidas:
onde lançar os 140.007,76 ?
o valor do IR de 18.169,22 eu lanço proporcional a parte da ação recebida ? exemplo , pego 140.007,76/400.00,00 = 35% e faço a proporcionalidade para o IR, exemplo : 35% x 18.169,22 = 6.359,22, ou lanço o valor total do IR ?
para o INSS tenho a mesma duvida, faço a proporcionalidade ou lanço o valor cheio?
Como os honorários já foram pagos e o cliente só receberá 270.239,90 ( 140.007,76 em 2018 e 130.232,14 em 2019) é necessário lançar a despesa com honorários?
dentro dos 270.239,90 , é necessário extrair o valor do FGTS + multa de 40%?
obs: esse foi um acordo entre partes, portanto não tem alvará com a descriminação dos valores de forma padronizada, tem apenas a planilha de calculo aprovada entre as partes