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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA PF

erico santos

Erico Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 18:41

Boa Noite, Preciso de Auxilio em uma situação:

tenho um cliente que recebeu de uma indenização trabalhista  o valor total de 400.000,00 distribuidos dessa forma:

honorarios  advocaticios 130.000,00, todo pago em 2018

140.007,76 recebido em 2018 (total que o meu cliente recebeu em  2018)

130.232,14 em 2019

IRRFonte da ação = 18.169,22
INSS parte do empregado =  16.783,65

sendo que o INSS e o IR FORAM CALCULADOS SOBRE o valor total da ação.

dúvidas:

onde lançar os  140.007,76 ?
o valor do IR de 18.169,22 eu lanço proporcional a parte da ação recebida ? exemplo , pego 140.007,76/400.00,00 = 35% e faço a proporcionalidade para o IR, exemplo : 35% x 18.169,22 = 6.359,22, ou lanço o valor total do IR ?

para o INSS tenho a mesma duvida, faço a proporcionalidade ou lanço o valor cheio?

Como os honorários já foram pagos e o cliente só receberá  270.239,90 ( 140.007,76 em 2018 e 130.232,14 em 2019) é necessário lançar a despesa com honorários?

dentro dos 270.239,90 , é necessário extrair o valor do FGTS + multa de 40%?

obs: esse foi um acordo entre partes, portanto não tem alvará com a descriminação dos valores de forma padronizada, tem apenas  a planilha de calculo aprovada entre as partes



Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:12

Boa tarde, colega!

Qual foi o valor recolhido de IR de fato? (Geralmente deve ser apresentado o comprovante de quitação do IR e do INSS. )

Os valores lançar na aba RRA.

Saudações.

erico santos

Erico Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 20:06

 IR de 18.169,22
INSS 16.783,65
Estes foram os valores pagos na fonte, porem a minha duvida é se eu lanço o valor total, ou proporcional, pois o cliente recebeu 140.007,76 em 2018, com isso, fiquei na duvida se lanço o valor do ir e inss proporcional ou total pago.

a ação total recebida foi de R$ 400 mil,.sendo 130 pago de honorarios e 270 mil recebido efetivamente, sendo 140 mil em 2018

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 11:22

Prezado, 

Já trabalhei no TJSE, setor de precatórios, com situações muito similares. E o discernimento que tenho na sua situação é a seguinte:

Lançar os valores recebidos na aba RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Lá no RRA, você vai colocar:
CNPJ da empresa
Nome da Fonte Pagadora
Rendimentos Recebidos (sem os honorários advocatícios) - proporcional a cada ano recebido
Contribuição Previdenciária - Proporcional
IRRF -  Proporcional
Mês do Recebimento
Nº de meses  - Proporcional


Mas em últimos casos, para não correr Riscos, você poderia agendar um Atendimento na RFB e tirar essa dúvida com eles, pois os valores são muito altos (se faz necessário uma atenção especial)

Sds,

erico santos

Erico Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 11:32

Diogo
muito obrigado.
so me tira mais uma duvida , essa proprocionalidade do IR e INSS, seria sobre o valor total da ação ou sobre o valor liquido, Exemplo:

total da ação  400 mil
honorarios  130 mil
valor liquido 270 mil

em  2018, 140 mil

seria  140 mil / 270 mil = 51,85 %, esse seria o % que uso para calcular o proporcional de IR/INSS
ou seria  140 mil /400 mil = 35% ?

obrigado pelo apoio

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:42

Bom dia.

Eu entendo, e com minha experiência, seria 51,85%.

O advogado deverá prestar contas a RFB e na declaração do IR dele ele deverá oferecer a tributação os honorários dele.

Até.

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