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TRIBUTOS FEDERAIS

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lançamento de notas fiscais com credito de pis cofins mas com icms st

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 13:37

boa tarde a todos.
Tenho uma empresa no lucro real, comercio varejista de material de construção.
Ao adquirir mercadoria dos fornecedores, eu me credito do PIS/cofins.

As mercadorias que tem destaque de ST ICMS, o meu sistema exclui automaticamente os valores da ST, da base de cálculo para credito de PIS/COFINS, deixando apenas o IPI e demais despesas quando tem.
Entendo que seja o procedimento correto, pois o valor do ICMS ST não compõe a bc para crédito.

Porem, existem notas que apesar de ser ST ICMS, não tem destaque nenhum, sabemos que se trata de st icms, devido ao NCM, CFOP e CST

Neste caso, meu sistema não diminui a BC, eu teria que fazer o cálculo manualmente para descobrir o valor da ST e diminuir manualmente no meu sistema?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 14:50

Prezada Kelly, é como imaginava.

CFOP 5405 cst 060, você tomará o crédito do valor total da NF.

CFOP 6403 cst 010, esse geralmente o valor do ICMS ST vem destacado a parte (e vem recolhido pela GNRE) - nesse caso o crédito do PIS/Cofins será sobre o valor dos produtos sem o ICMS ST.

Saudações,

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 15:00

Disponha Kelly,

Sobre a NF que veio com o CFOP 6403, você deve verificar com o Fornecedor se ele é o Substituto Tributário. Caso a resposta seja sim ele pode recolher o ICMS ST através da GNRE ou diretamente para seu Estado com a IE de Substituto tributário.

O que pode acontecer muitas vezes é erro no sistema m ao invés de emitir 6.102 foi emitido 6.403. Por isso é muito importante conhecer a tributação de cada produto. Não dá para confiar 100% nas notas dos fornecedores...

Abraços.

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 15:45

Sim!
Eu me baseei pelo NCM.
dentro do meu estado está na ST, e no estado dele também, eu só não entendi porque não veio nenhum destaque na nf-e dele.
Mas ja encaminhei um e-mail para saber onde está o erro.

muito obrigada pela ajuda!

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]

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