
Gabriela Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Estou analisando a possibilidade de alterar o regime tributário de LP para SN. Atualmente ele tem um custo no LP de 15% de tributos ( IR , CSLL, PIS, COFINS e INSS).
No simples , a faixa de faturamento seria a segunda e ele teria uma alíquota efetiva de +- 8,00%, porém teria os encargos com INSS e IRPF. No final das contas ele economizaria em torno de 2% a.m e ainda aumentaria os cálculos para fins previdenciários, ( ele teria que aumentar o pro-labore no Simples para conseguir ser tributado no anexo III , visto que o V seria inviável ).
No LP ele tem um pró-labore de 980,00 , custo com INSS de R$ 303,80 (107,80 + CPP 196,00),
No Simples ele teria que ter um pró-labore de +- R$ 3500,00 ( INSS 385,00) . Entendo ser mais vantajoso até nesse olhar a opção do Simples, pois o patronal do LP não gera um retorno , entendo ser um custo e ponto. Agora a opção no Simples, o total do INSS entra na média para fins previdenciários , correto?
Como tenho que forçar ele entrar o mais rápido possível no Anexo III o pró-labore teria que ser analisado mês a mês e não teria um valor fixo. Minha outra dúvida é:
O pró-labore pode ter essa flexibilidade? Preciso obrigatoriamente fazer alguma alteração em contrato social?
Obrigada a quem puder contribuir com minha questão.
Grata!