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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Fisica

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 20:20

Pessoal,
Recebemos um cliente vindo de outro contador, que está na seguinte situação
Declaração IRPF anos calendários 2016 e 2017, Recebeu locações de Pessoas Jurídicas e Pessoas físicas (carne leão), porem o contador se equivocou ao preencher a decl. IR e colocou todo o valor recebido como sendo de pessoas físicas, inclusive foi pago DARF carne leão ref. esses valores. A Receita Federal ao receber DIMOB, cruzou informações e entendeu que o contribuinte não havia tributado os valores recebidos de Pessoa Jurídica.
Mandou Notificação, que acabou não sendo atendida. Perdeu-se o prazo.
Resultado. Contribuinte ao precisar da CND que descobriu pendencia na Receita Federal e então foi atrás do “problema”. Já havia perdido inclusive o prazo para pgto. com multa reduzida
Ao analisarmos a declaração que constatamos que o imposto já havia sido pago, apenas informados no campo errado (PF em lugar de PJ)
Nossa dúvida: Dado a perda de todos os prazos, mas incontestavelmente o imposto é indevido, não existe mesmo como recorrer dessa cobrança, apesar da perda do prazo?
O valor é considerável ..se tiver alguma forma de reverter essa cobrança, seria ótimo
Alguem poderia nos ajudar?

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