
Cristiane M. Domingos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Temos um cliente MEI, que no mes 09/2019 fez a transformação para empresário individual. A atividade dele, é tributada pelo Anexo V do Simples Nacional, condicionado ao fator R. Pois bem. Ele emitia NFS-e então temos a informação dos seus últimos 12 faturamentos, porém, como MEI não tinha folha de pagamento. Neste caso, poderia ser considerado um salário mínimo de pro-labore durante os últimos 12 meses ou não posso considerar ter esse pro-labore?
Ao meu ver, não poderia informar estes últimos 12 meses como pro-labore de um salário mínimo, porém o contador diz que a contribuição feita nas guias do MEI é sobre este valor então eu poderia lançar esta informação.
Alguém poderia me auxiliar ou trocar ideia?