x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 3.903

CONTESTAÇÃO DE TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 10:38

Bom dia, colegas

Recebemos uma notificação de exclusão do simples, mas os débitos já foram parcelados em agosto. Alguém sabe quais documentos preciso juntar para formalizar a contestação? Ou basta apresentar as Guias pagas do parcelamento e extrato? Precisa preencher algum formulário especial?


Grato.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 10:54

Bom Dia!
Então não precisa fazer nada não.
Eles enviam o termo para a empresa pagar ou parcelar as dívidas existentes, caso tenha sido regularizado no prazo estipulado a empresa não será desenquadrada.

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 10:59

Bom dia Jose.

Procure aqui no Fórum pelo modelo de impugnação de exclusão do Simples.

Eu por segurança entraria com o pedido.

Entre com ele na delegacia da Receita, vinculada à empresa.

É bom dar uma olhada pois no ecac estão liberando muitos procedimentos digitais.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:07

Caros colegas Paulo e Elaine,

Agradecido pelas respostas. No caso, é melhor prevenir, então. Já fiz o agendamento na DRF. Vou procurar o modelo de contestação. 

Grato. 

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:19

Jose Bom Dia.

Na ADE consta tudo explicado. Você tem uma data limite para regularizar.

Somente pagando o debito no prazo estabelecido na ADE tudo estará certo. Não precisa entrar com recurso. José Gonçalves Brito

Agora se em Janeiro for constatado que o Debito foi regularizado e a ADE não foi baixada, ai sim voce terá que entrar com um processo administrativo na RFB.

Um Forte abraço 

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 11:09

Jose Telles Junior, grato por responder.

Colegas, qual o número de Lote do Termo? Seria  mês da notificação? Ou deixo em branco? E quem assina no item 8, é quem vai protocolar (contador) ou o empresário?
Não consigo contato telefônico com a DRF da minha jurisdição. E no Modelo de Contestação só vai até o item 7.

Grato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 08:45

Elaine Ferreira de Melo, e demais colegas, bom dia!

Elaine, ontem fui na DRF, e realmente, não foi preciso protocolar nada, já que a empresa está em dias. Disse que é um procedimento normal da receita. Só achei estranho enviarem um termo, sendo que o parcelamento havia feito um mês antes... mas tudo certo! 

Grato

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 16:11

Boa tarde, 
obrigada pelo retorno, Elaine Ferreira de Melo

Fiz o pedido de parcelamento do cliente no sistema Regularize, no entanto não consigo gerar a guia para pagamento da primeira parcela.

Alguém com situação parecida que possa me auxliar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 12:41

Boa tarde, 

Sei que não é o tópico adequado, mas preciso de uma orientação.
Tenho um cliente desenquadrado do MEI em ago/2019 (excesso de compras) com efeitos retroativos desde jan/19. Preciso declarar o PGDAS mensalmente, mas como faço essa apuração da receita presumida? Seria a aplicação de 34% do ICMS (faixa 1)? Estou fazendo assim:
110.000 x 1,34 = 147.400/ 8 meses = 18.425,00 (lançado mensalmente)

Como a notificação foi em agosto, entendo que ele está obrigado a emitir NF-e apenas a partir de setembro, conforme na resolução CGSN 140/2018 (Art. 116, Par. Único, Inc. II). Estou correto no meu entendimento?

Segundo ponto, na apuração no PGDAS, como é açougue, devo marcar ICMS antecipado ou isento? (com ou sem ST/Antecipação no programa?).
O regulamento do ICMS do meu estado diz que até 120.000 fica isento do ICMS mensal apurado no DAS. No caso, então não se aplica na situação do nosso cliente? Já que o cálculo ultrapassou o limite? Ou  somente quando RBA ultrapassar os 120 mil daí  sim começo a recolher o ICMS normal no DAS.  No plantão fiscal, disseram que era pra marcar a opção de antecipação... Mas estou confuso. Se puderem ajudar. 

Grato.

Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 15:50

Ola Colegas, estou com a mesma duvida do Colega preciso fazer uma Contestação à Exclusão do Simples e não localizo numero do lote  e o numero do ADE. 

Outra Duvida Esse ADE é o mesmo que o termo de exclusão? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.