Boa tarde,
Sei que não é o tópico adequado, mas preciso de uma orientação.
Tenho um cliente desenquadrado do MEI em ago/2019 (excesso de compras) com efeitos retroativos desde jan/19. Preciso declarar o PGDAS mensalmente, mas como faço essa apuração da receita presumida? Seria a aplicação de 34% do ICMS (faixa 1)? Estou fazendo assim:
110.000 x 1,34 = 147.400/ 8 meses = 18.425,00 (lançado mensalmente)
Como a notificação foi em agosto, entendo que ele está obrigado a emitir NF-e apenas a partir de setembro, conforme na resolução CGSN 140/2018 (Art. 116, Par. Único, Inc. II). Estou correto no meu entendimento?
Segundo ponto, na apuração no PGDAS, como é açougue, devo marcar ICMS antecipado ou isento? (com ou sem ST/Antecipação no programa?).
O regulamento do ICMS do meu estado diz que até 120.000 fica isento do ICMS mensal apurado no DAS. No caso, então não se aplica na situação do nosso cliente? Já que o cálculo ultrapassou o limite? Ou somente quando RBA ultrapassar os 120 mil daí sim começo a recolher o ICMS normal no DAS. No plantão fiscal, disseram que era pra marcar a opção de antecipação... Mas estou confuso. Se puderem ajudar.
Grato.