
Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Não faço muitas declaraçoes então estou com esta duvida...
Fiz a poucos dias uma declaração de IRPF em atraso ref ao ano 2016/2017, fiz a declaração original e deu imposto a restituir, e gerou o Darf somente da multa sem juros R$ 165,74, depois descobri que a pessoa recebe pensão por morte e fiz uma retificadora deste período aonde deu imposto a pagar, porem o Darf da multa por atraso continuou o mesmo da declaração original R$ 165,74. Pergunto, não teria que ser gerado outro Darf da entrega em atraso com juros e multa, pois agora deu imposto a pagar? entro no E-cac tem os Darf da imposto e tem o Darf da multa com o valor de 165,74 que é referente a entrega da primeira declaração a original. O Darf não foi pago. É assim mesmo ou esta errado o Darf teria que ter a multa pois deu imposto a pagar?
Lunardo Fagundes