Boa tarde Ailson, tudo bem?
Tenho um caso idêntico, se o fornecedor da materia-prima for um distribuidor equiparado a industria, você poderá se creditar de do IPI sobre 50% do valor da nota e com a alíquota de IPI conforme a tabela TIPI.
Os estabelecimentos industriais quando dão saída a bens de produção, destinados à outras indústrias ou revendas, são equiparados à indústria nesta operação. Assim, podem escriturar os créditos da aquisição destes bens e gerar o crédito aos adquirentes pela saída tributada destes bens.
Para melhor esclarecer, bens de produção são:
RIPI/2010 - Art. 610. Consideram-se bens de produção:
I - as matérias-primas;
II - os produtos intermediários, inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial;
III - os produtos destinados a embalagem e acondicionamento;
IV - as ferramentas, empregadas no processo industrial, exceto as manuais; e
V - as máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem a emprego no processo industrial.
Também os estabelecimentos atacadistas optantes pela equiparação industrial, pela venda de bens de produção, tem o direito ao crédito do imposto.
Os adquirentes destes bens, sejam indústrias ou outros atacadistas, podem escriturar o crédito pelo valor do imposto destacado no documento fiscal.
Aquisição de Atacadista Não-Contribuinte
Nas aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, de atacadistas não contribuintes, os estabelecimentos industriais e equiparados podem creditar o IPI por 50% do valor que seria destacado se o remetente fosse contribuinte do imposto.
Neste crédito, os procedimentos, ainda que não regulamentados são:
a) fazer memória de cálculo no verso do documento de aquisição demonstrando a NCM do produto, a alíquota do imposto, o cálculo do imposto devido e o cálculo dos 50%;
b) escriturar no Livro de Entradas, valor contábil e outros pois não há destaque do imposto no documento;
c) escriturar o crédito (50%) no Livro de Apuração do IPI como “outros créditos”.
https://www.econeteditora.com.br/boletim_comercio_exterior/11/boletim-06/ipi_credito_basico_ipi.php
Espero ter ajudado e boa tarde