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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI A RECUPERAR

AILSON JOSE

Ailson Jose

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 13:40

BOA TARDE
ALGUÉM PODERIA ESCLARECER A SEGUINTE QUESTÃO: 
A EMPRESA QUE EU TRABALHO E DO LUCRO REAL AO COMPRAR MATERIAL INDIRETAMENTE A FABRICAÇÃO DO PRODUTO FIM DEVO RECUPERAR IPI A 50% SENDO QUE ESTOU COMPRANDO DE UMA EMPRESA COMERCIO OU SEJA ELA NÃO DESTACA IPI EM NFe. DESDE JÁ AGRADEÇO A TODOS 

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 14:05

Boa tarde Ailson, tudo bem?

Tenho um caso idêntico, se o fornecedor da materia-prima for um distribuidor equiparado a industria, você poderá se creditar de do IPI sobre 50% do valor da nota e com a alíquota de IPI conforme a tabela TIPI.

Os estabelecimentos industriais quando dão saída a bens de produção, destinados à outras indústrias ou revendas, são equiparados à indústria nesta operação. Assim, podem escriturar os créditos da aquisição destes bens e gerar o crédito aos adquirentes pela saída tributada destes bens.
Para melhor esclarecer, bens de produção são:
RIPI/2010 - Art. 610.  Consideram-se bens de produção:
I - as matérias-primas;
II - os produtos intermediários, inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial;
III - os produtos destinados a embalagem e acondicionamento;
IV - as ferramentas, empregadas no processo industrial, exceto as manuais; e
V - as máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem a emprego no processo industrial.
Também os estabelecimentos atacadistas optantes pela equiparação industrial, pela venda de bens de produção, tem o direito ao crédito do imposto.
Os adquirentes destes bens, sejam indústrias ou outros atacadistas, podem escriturar o crédito pelo valor do imposto destacado no documento fiscal.
Aquisição de Atacadista Não-Contribuinte
Nas aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, de atacadistas não contribuintes, os estabelecimentos industriais e equiparados podem creditar o IPI por 50% do valor que seria destacado se o remetente fosse contribuinte do imposto.
Neste crédito, os procedimentos, ainda que não regulamentados são:
a) fazer memória de cálculo no verso do documento de aquisição demonstrando a NCM do produto, a alíquota do imposto, o cálculo do imposto devido e o cálculo dos 50%;
b) escriturar no Livro de Entradas, valor contábil e outros pois não há destaque do imposto no documento;
c) escriturar o crédito (50%) no Livro de Apuração do IPI como “outros créditos”.

https://www.econeteditora.com.br/boletim_comercio_exterior/11/boletim-06/ipi_credito_basico_ipi.php

Espero ter ajudado e boa tarde

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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