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TRIBUTOS FEDERAIS

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Clinica odontológica e profissional liberal

Giselle Cristina de Sousa Monteiro

Giselle Cristina de Sousa Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 14:40

Boa tarde, uma clinica odontológica enquadrada no Lucro Presumido quer contratar Dentistas como profissional liberal, eles irão emitir nota fiscal referente aos serviços prestados. A empresa deverá recolher algum imposto sobre essa nota, visto que a emissão da nota será como PF, poderá contabilizar essa nota como despesa? O profissional deverá recolher 20% de INSS e mais o ISS?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 09:45

Bom dia Giselle,
 
   qualquer contratação de prestação de serviço de pessoa física, seja CLT ou prestador avulso gera praticamente as mesmas obrigações fiscais para o contratante. O contratante deverá reter e recolher os 11% sobre o valor da nota e ainda recolher o inss patronal de 20%, assim como imposto de renda, declara-lo no e-social e etc... somente o ISS será de obrigação de recolhimento do profissional.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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