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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gilson Fernandes

Gilson Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 11:34

Bom dia. Tenho uma duvida sobre IRPF e gostaria de esclarece-la com Voces se possivel. Meu cliente tem um dependente que ja completou mais de 24 anos e por isso ele deixa de ser lançado no ir dele. Mas continua pagando o estudos Universitarios pra ele. Pode lançar os valores da universidade ou tambem tem que tirar ja que ele deixou de ser dependente, pois sao valores altos e ele ainda nao terminou os estudos.
Grato a voces, Obrigado.

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 11:54

Bom dia,

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:

1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

2. ao ensino fundamental;

3. ao ensino médio;

4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b";, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 81; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39)

* Grifos meu.

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!

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