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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD-Contribuições CST de Pis Diferente de CST de Cofins em aquisições

Emerson Goya

Emerson Goya

Iniciante DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 14:06

Pessoal boa tarde,

Gostaria de expor uma situação e pedir ajuda no preenchimento da EFD-Contribuições.

No produto em que vendemos,somos obrigados a pagar ao Inmetro um serviço pela aferição de cada produto
produzido. Trata-se de um custo indispensável (essencial) e por esse motivo temos direito ao crédito de PIS e COFINS.

Porém existe o fato de que o Inmetro não é contribuinte da COFINS. Existem soluções de consulta em que a receita mantém o direito somente ao crédito do PIS.

Na EFD-Contribuições (Bloco F100 por se tratar de uma fatura), faço o preenchimento normalmente dos campos e a única diferença é que no campo de COFINS, informo o CST 70 (Aquisições sem direito ao crédito), e sem valores nos campos Base, Alíquota e valor da COFINS.

O PVA apresenta o seguinte erro na validação deste campo de CST da Cofins: “Para Operação Representativa de Aquisição, Custos,Despesa ou Encargos, Sujeita à Incidência de Crédito, o CST deve ser referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) ou a Crédito Presumido (60 a 66).Para Operação Representativa de Receita Auferida, Sujeita ao Pagamento da Contribuição, o CST deve ser igual a 01, 02, 03 ou 05.Para Operação Representativa de Receita Auferida NÃO Sujeita ao Pagamento da Contribuição, o CST deve ser igual a 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99.”
 
O fato é que na mesma operação, eu possuo um insumo com direito a crédito de PIS e sem crédito de COFINS e o PVA faz a validação do campo Tipo de operação com os CSTs de Pis e Cofins.
 
Existe alguma maneira de prestar essa informação validando com sucesso no PVA?

Obrigado,

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 16:48

Olá Emerson Goya

Poderia nos informar o que diz nesse trecho?

"Porém existe o fato de que o Inmetro não é contribuinte da COFINS. Existem soluções de consulta em que a receita mantém o direito somente ao crédito do PIS."

Ficamos no aguardo.

Coordenador Fiscal Tributário
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Valério Almeida

Valério Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 14:02

Boa tarde, Emerson

Você deve utilizar os CST's 70 para as operações no F100.

No registro M100 existe os créditos relativos do período, na aba (M110 Ajuste do crédito de PIS/Pasep) você efetuará a redução do crédito como "Ajuste oriundo da legislação tributária" sobre os serviços prestados pelo INMETRO.

Espero que tenha ajudado!

Caso alguém tenha um ponto de vista diferente, nos informe por favor.

Abraço!

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