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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 15:48

Prezados,

Sei que este tópico é bem discutido, mas já li, reli, e não cheguei a lugar nenhum...
Minhas dúvida:

IRRF S/ Salário e IRRF S/ Aluguel : Prevalece a competencia ou o pagamento?

Obrigada!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 16:07

Suenne
Boa tarde

Resposta no texto ajuda da DIRF 2010 perguntas e respostas:

Como deve ser informada na Dirf a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa, como o imposto de renda retido?
Resposta: Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da Dirf devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o imposto de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério.

Exemplo: Rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março.

abraço

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 16:20

Uma dúivda: Na DIRF todos os rendimentos de aluguel devem ser informados ou APENAS aqueles em que ocorrem retenção de IR?
Obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 17:28

Mas..Desde que seja o mesmo beneficiário, se pagou IR sem retenção a outros beneficiários, não há de informar na DIRF. .ou estou equivocado ?

Aproveitando o tema, o mesmo criterio, serve para o código 1708 ?

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 08:02

Bom Dia
Aproveito este tópico para tirar uma duvida.
Na dirf ac.2009 exº 2010 uma sem fins lucrativos que não teve nenhuma retenção no a/c.2009 é obrigada a entregar a DIRF. ou não?
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 10:00

Bom dia,

Uma NF foi emitida dia 31/01/2009, com retenção de IR, mas a mesma só foi paga em 18/03/2009, terei q informar na DIRF esse rendimento na linha de Março ?, sendo o IRRF pago em fevereiro ?

Abraços...

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 10:22

Bom dia!

Quero aproveitar o tópico para tirar uma dúvida.

Tenho um fornecedor de várias peças, em algumas dependendo do NCM tenho que fazer a retenção do PIS-Cod 3770 e COFINS-Cod 3746, conforme Artigo 42 da Lei 11196/05, no pagamento das notas fiscais.
Será que tenho que informar na DIRF a totalidade das compras deste fornecedor incluindo as que não sofrerão as retenções.

Suellen de Araujo Souza

Suellen de Araujo Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 13:09

Boa tarde

Eu estou com uma duvida. Minha empresa paga aluguel e o locador no contrato esta escrito que é uma empresa de administração de imoveis tal, pessoa juridica de direito privado e que seu socio responsavel é "fulano". Eu pago aluguel para o "fulano" com deposito em sua conta fisica. Nesse caso eu faço a declaração do DIRF como Pj para PJ ou faço PJ para PF.
Eu reti o imposto por todo o ano de 2009 com o codigo da receita 3208 e usei a tabela.

Espero que alguem me ajude.

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 13:30

Boa tarde Suellen,

A Administradora de Imóveis não lhe aluga nada, ela é tão simplesmente a empresa encarregada de administrar e cobrar tal aluguel.

Nestes termos e no seu caso, o locador é a Pessoa Física que usa a administradora para "cuidar de seus interesses".

Assim, na DIRF deve constar a Pessoa Física.

...

Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 10:47

Queridos uma outra dúvida:

No informe de rendimentos fornecido pelo banco sobre a Aplicação Financeira veio o demonstrativo assim:
Fonte Pagadora Banco xx
Código da Receita: 6800
Rendimento Bruto (-) IOF: 702,41
Imposto de Renda Retido na Fonte: 105,31

Tenho que informar esses Ir sobre aplicação financeira ou quem informará será quem for a fonte pagadora?

Quando é devido o Código 3426 - Aplicações Financeiras de Renda Fixa, exceto em Fundos de Investimento - Pessoa Jurídica

Obrigada!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 12:16

Bom dia!!

Estou fazendo a Dirf pela primeira vez e estou com algumas dúvidas, ja pesquisei em diversos sites mas não encontrei as respostas para o que procuro;

1 - No ano passado, foram recolhidas algumas Darf's com codigo de receita errados, foram recolhidos valores a maior, eu terei que fazer Redarf, e apos a resposta do Redarf, fazer Perdcomp, porem imagino que isso deve demorar algum tempo, e o prazo de entrega da DIRF é no final deste mes, isso podera acarretar algum problema para mim?

2 - As informações sobre os valores de Retenção deverao ser colocadas pela data da Nota fiscal, ou a data do recolhimento da DARF, ex a NF foi emitida em fevereiro e a DARF foi paga em Março;

Desde já Agradeço a Ajuda.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 15:14

Amigos do Forum,

Tem uma empresa que tomou o serviço de uma prestadora tributada pelo lucro presumido, porem o tipo de serviço prestado não possui retenção de IRRF, na emissão da NF houve o destaque do IR, e o pagamento do boleto foi deduzido o valor do IR. Entramos em contato com o prestador e ele nos disse não iria se vale das retenções, mas também nao foi solicitado o reembolso do IR abatido do boleto.
Bom gostaria de uma opiniao dos colegas, devo informar este prestador na DIRF? Uma vez que ele nao ira se valer das retenções, porém o valor repassado ao prestador foi deduzido o IR e supostamente foi informado o debito (darf cod. 1708) em DCTF.
Se alguém puder me orientar qual atitude deveria tomar, ficarei muito agradecida.

Att.
Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 07:52

Bom dia Yone,

Sua atitude deve nortear-se principalmente na prudência.

Considerando que o prestador de serviços emitiu Nota Fiscal com retenção do Imposto de Renda na Fonte e a tomadora dos serviços pagou o valor da Nota Fiscal já descontado o do IRRF;

considerando ainda que o serviço prestado não sofre a incidência do Imposto de Renda na Fonte e que o prestador dos serviços não foi ressarcido do valor do imposto descontado e não retido,

Você deve emitir cheque nominal no valor do Imposto de Renda retido e não recolhido, em favor do prestador de serviços que deverá ser entregue mediante assinatura em recibo.

Com isto você elimina a dúvida sobre obrigatoriedade de incluí-lo (ou não) na DIRF e ajusta os registros contábeis.

...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 11:53

Bom dia Priscilla,

Os informes de rendimentos devem ser informados sim na DIRF.
Apesar do imposto ter sido recolhido pelas operadoras foram em nome do seu estabelecimento portanto, voce fica obrigada a entregar a dirf.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2010 | 13:00

Boa tarde.

Em relação ao pagamento de aluguel a PJ, minha dúvida não é sobre a retenção, e sim se devo informar o que foi pg de aluguel no caso de ser PJ, exemplo:

A empresa da qual faço a contabilidade pagou aluguel mensal de 3.000,00 a um posto de gasolina, PJ, devo informar esse posto como beneficiário? Não teve retenção já que é PJ, mas passou de 6.000,00 anuais em 2009, ou isso só vale para rendimentos pagos a PF?

É a primeira vez que faço a DIRF, e não cheguei a uma conclusão sobre isso.

Obrigada.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 12:16

Olá bom dia.
Verifiquei que na DIRF do ano anterior o responsável pelo preenchimento da declaração foi o sócio responsavel perante o CNPJ.
Pergunto: O que é correto? - colocar o CPF e nome do sócio ou o correto é colocar o CPF e nome do contador que está preenchendo os dados da DIRF?

Já agradeço a orientação.

Suely

Emerson Rodrigues

Emerson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 13:51

Patrícia e Suely

Boa tarde!

Respondendo às questões colocadas:

Patrícia: a IN/SRF 983 de 18/12/2009, em seu artigo 1º e parágrafo unico, deixa bem claro que as pessoas deverão entregar a DIRF, caso tenham pago ou creditado rendimentos que TENHAM SOFRIDO RETENÇÃO DO IRRF E DA CSRF (PIS, COFINS, CSLL - 4,65%), ainda que em um único mês do ano calendário. Em seu artigo 11º e inciso II, as pessoas obrigadas a entregar a DIRF, conforme DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º E 2º (órgão público), deverão informar os rendimentos tributáveis acima de R$ 6.000,00, ainda que não tenham sofrido retenção. Se eu entendi bem, o seu cliente pagou aluguel a uma PJ, correto? No de aluguel de PJ paga a outra PJ, não é rendimento tributável, não devendo declarar. A não ser que o imóvel esteja em nome de PF. Assim, o rendimento seria caracterizado tributável, incidiria IRRF conforme tabela progressiva e, portanto, deveria ser declarado na DIRF.

Suely: O correto é informar quem REALMENTE será o RESPONSÁVEL pelo preenchimento e a autenticidade das informações, não necessariamente o responsável perante o CNPJ. Fazendo isso, apenas "tira a responsabilidade" do contador junto à RFB, que efetivamente fez a declaração.

Espero ter ajudado!

Emerson

Demetrius Domingos Ducceschi

Demetrius Domingos Ducceschi

Iniciante DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 13:34

Tenho uma empresa optante pelo simples (microempresa) da qual esta obrigada a entregar a DIRF devido a seus funcionarios terem retenção (0561), agora a minha duvida é a seguinte: esta empresa faz o pagamento de mensalidades para o seu escritorio de contabilidade responsavel, estes pagamentos no ano passam de R$ 6.000,00, neste caso tenho de informa-lós na DIRF ?



Obrigado.

Emerson Rodrigues

Emerson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 13:59

Caro Demetrius

De acordo com a IN 983/2009, em seu art. 11:

"Art. 11. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado ou não-assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; e
III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda. "


Se o pagamento das mensalidades foi efetuado à pessoa jurídica (escritório - NF) e não sofreu retenção alguma, não deve ser incluído na DIRF.
Por outro lado, se foi efetuado à pessoa física (contador - RPA) deve sim informar todos os pagamentos realizados no ano.

Espero ter ajudado!

Emerson

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