Patrícia e Suely
Boa tarde!
Respondendo às questões colocadas:
Patrícia: a IN/SRF 983 de 18/12/2009, em seu artigo 1º e parágrafo unico, deixa bem claro que as pessoas deverão entregar a DIRF, caso tenham pago ou creditado rendimentos que TENHAM SOFRIDO RETENÇÃO DO IRRF E DA CSRF (PIS, COFINS, CSLL - 4,65%), ainda que em um único mês do ano calendário. Em seu artigo 11º e inciso II, as pessoas obrigadas a entregar a DIRF, conforme DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º E 2º (órgão público), deverão informar os rendimentos tributáveis acima de R$ 6.000,00, ainda que não tenham sofrido retenção. Se eu entendi bem, o seu cliente pagou aluguel a uma PJ, correto? No de aluguel de PJ paga a outra PJ, não é rendimento tributável, não devendo declarar. A não ser que o imóvel esteja em nome de PF. Assim, o rendimento seria caracterizado tributável, incidiria IRRF conforme tabela progressiva e, portanto, deveria ser declarado na DIRF.
Suely: O correto é informar quem REALMENTE será o RESPONSÁVEL pelo preenchimento e a autenticidade das informações, não necessariamente o responsável perante o CNPJ. Fazendo isso, apenas "tira a responsabilidade" do contador junto à RFB, que efetivamente fez a declaração.
Espero ter ajudado!
Emerson