
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioDispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Códigos de Receita - Artigo 2º da Lei 12.858, de 2013:
Ato Declaratório Executivo Codac nº 56/2013
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioDispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Códigos de Receita - Artigo 2º da Lei 12.858, de 2013:
Ato Declaratório Executivo Codac nº 56/2013
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioDispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2014 (PGD Dirf 2014).
IN RFB nº 1.406/2013
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioSubstitui o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
IN RFN nº 1.405/2013
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioAprova a 7ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.534/2013
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioOs serviços de manutenção, bem assim partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa, por resultar em um aumento superior a 1 ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte, para fins de creditamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.
Solução de Consulta - Cosit nº 16/2013
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresasbom dia!
Indisponibilidade de consulta de CRF
Informamos aos usuários dos serviços de consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, na página da Caixa Econômica Federal, que no período de 08/11/2013 (18hs) a 12/11/2013 (23:59h) o acesso à página estará indisponível, conforme comunicado da Caixa enviado à Fenacon.
Por esse motivo, é recomendada a antecipação das consultas para emissão ou renovação dos CRF com vencimento neste período, evitando assim impacto na rotina das empresas.
Fonte: FENACON
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde!
Foi publicada no Diário Oficial da União - DOU - a Medida Provisória Nº 627, de 11 de novembro de 2013, que altera a legislação tributária federal.
A medida modifica o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Entre outras mudanças, a MP também revoga o Regime Tributário de Transição – RTT.
Por entender a importância das alterações mencionadas, a Fenacon está estudando a referida medida e aconselha que a mesma seja analisada com bastante atenção.
Confira Medida Provisória clique aqui
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioReceita Federal emite nota com explicações detalhadas sobre o conteúdo da Medida Provisória nº 627, publicada no Diário Oficial da União - DOU - no último dia 12.
Fonte: Notícias FENACON
Governo revoga Regime Tributário de Transição (RTT)
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Aprovado acordo entre o Brasil e a Turquia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal
Promulgado o Acordo entre o Governo do Brasil e o Governo da República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Foz do Iguaçu, em 16.12.2010.
Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Decreto nº 8.140/2013 - DOU 1 de 18.11.2013
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Receita havida da redução de multa e juros da Lei nº 11.941/2009 não integra base de cálculo do IR/CSL/PIS/Cofins
Por meio da solução de consulta em referência, ficou esclarecido que a receita oriunda da redução de multa de mora e juros de mora decorrente da fruição do benefício previsto no art. 1º, § 3º, inciso I, da Lei nº 11.941/2009 (redução para débitos pagos à vista) pode ser excluída do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), e das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins.
Solução de Consulta Cosit nº 21/2013 - DOU 1 de 22.11.2013
Receita estabelece distinções entre sede, domicílio e estabelecimento matriz
Por meio da solução de consulta em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu as distinções entre sede da pessoa jurídica, domicílio da pessoa jurídica de direito privado e estabelecimento matriz.
Esclareceu ainda que é ineficaz a consulta formulada na parte em que não se refira à interpretação da legislação tributária ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Solução de Consulta Cosit nº 27/2013 - DOU 1 de 22.11.2013
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde!
Entrega de documentos digitais para a Receita Federal deve ser feita através do PGS
Por força da Instrução Normativa 1.412, publicada no Diário Oficial de hoje (25), dentro de 30 dias a entrega de documentos em formato digital, na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, deve passar a ser feita utilizando o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento.
Fonte: D.O.U.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado2ª via das Multas por Atraso na Entrega da Declaração, Demonstrativo ou Escrituração Digital (Maed) à (RFB).
O Ato Ato Declaratório Executivo CODAC nº 58/2013
Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a consulta da 2ª (segunda) via das Multas por Atraso na Entrega da Declaração, Demonstrativo ou Escrituração Digital (Maed) à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
...
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasDisponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.3
Alterações e correções que serão disponibilizadas na nova versão:
1) Correção do texto do menu Escrituração
2) Inclusão da tabela referencial do TSE e regras de obrigatoriedade
3) Inclusão de erro para recusar o registro I157 em mês diferente do primeiro mês da ECD.
4) Criação de funcionalidade para de visualização de termos lendo arquivos fora do repositório do PVA.
5) Correção do cabeçalho da DRE (está saindo somente na primeira página do relatório)
6) Exclusão da regra REGRA_ OBRIGATORIO_AUDITOR dos campos I030.NOME_AUDITOR e I030.COD_CVM_AUDITOR
7) Mudança na obrigatoriedade dos campos J930.NUM_SEQ_CRC e J930.DT_CRC para facultativo quando a qualificação do signatário for 900-Contador, passando a emitir mensagem de advertência ao invés de erro.
www1.receita.fazenda.gov.br
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde!
Receita esclarece sobre tributação na revenda de software de prateleira
A Solução de Consulta COSIT no 29, publicada no Diário oficial de hoje (03), esclarece que a receita decorrente da revenda de programas não customizáveis para computador (software de prateleira), com as correspondentes licenças definitivas, tem natureza comercial e, conseqüentemente, no Simples Nacional, deve ser tributada na forma do Anexo I à Lei Complementar no 123/2006.
Fonte: D.O.U.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde!
Receita esclarece sobre a distinção entre descontos incondicionais e condicionais - dezembro 3rd, 2013
Entre outras disposições, descontos incondicionais são as parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da NF de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
Descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da NF, usualmente do pagamento da compra a certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador.
(Solução de Consulta no 34/2013 – DOU 1 de 03.12.2013)
Fonte: IOB Online
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalMINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.414, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DOU de 05/12/2013 (nº 236, Seção 1, pág. 165)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, que dispõe sobre a tramitação e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica.
[clique aqui para acessar]
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasSimples Nacional – ICMS – Sublimites para 2014
Resolução CGSN 110/2013
Através da Resolução CGSN 110/2013 foram estabelecidos os seguintes sublimites de receita bruta anual para 2014, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional:
I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:
a) Amapá;
b) Roraima;
II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:
a) Acre;
b) Alagoas;
c) Mato Grosso do Sul;
d) Pará;
e) Piauí;
f) Rondônia;
g) Sergipe;
h) Tocantins;
II – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:
a) Ceará;
b) Maranhão;
b) Mato Grosso.
Aplicam-se os sublimites constantes deste artigo para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Fonte: Blog Guia Tributário
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
Retenção de 11% - Serviços Isentos- Sondagem de solos e fundações especiais
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 6/2013, fica determinado que as atividades de engenharia civil classificadas como prestação de serviços de sondagens de solo e de fundações especiais, assim como as obras de fundações (compreendida a execução de obra de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas) não estão sujeitas à retenção das contribuições previdenciárias.
O Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 6/2013, foi publicado no Diário Oficial da União em 05.12.2013
Fonte: Legisweb
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA)
Brasília, 06 de dezembro de 2013
Está disponível nova versão (465) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art. 1º da Lei 11.941/2009 (o prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 31 de dezembro de 2013, de acordo com o art. 17 da Lei 12.865/2013).
Mas atenção para as seguintes observações:
1 - o Contribuinte deverá baixar e instalar a nova versão do Sicalc AA e preencher corretamente todos os campos;
2 - no caso de Auto de Infração, em que há a cobrança de valor Principal + Multa de Ofício, também deverão ser preenchidas as informações relativas à data de vencimento e ao percentual da multa de ofício;
3 - a seleção de uma Condição de Pagamento no SICALC não gera, por si só, direito ao benefício. A efetiva concessão das reduções na utilização do pagamento para amortização do débito estará sujeita à confirmação, pela RFB, de que a dívida do contribuinte enquadra-se nas condições estabelecidas nos arts. 1º a 13 da Lei 11.941/2009, e no art. 17 da Lei 12.865/2013;
4 - os benefícios da Lei referentes ao pagamento à vista só será possível se a data de vencimento do Crédito Tributário for até 30/11/2008;
5 - os recolhimentos devem ser efetuados até 30/12/2013, último dia útil de dezembro.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasNormativa atualiza procedimentos relativos à ECD
dezembro 9th, 2013
A Instrução Normativa n 11, publicada no Diário Oficial de hoje (09), dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de responsabilidade Ltda – Eireli, das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, inclusive no que se refere aos livros digitais da Escrituração Contábil Digital – ECD.
Os procedimentos aplicam-se às filiais, sucursais ou agências, no País, aos empresários individuais, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, as sociedades empresárias, as cooperativas, aos consórcios, aos grupos de sociedades autorizados a funcionar no País, com sede em país estrangeiro.
Para obter a íntegra do ato legal, acesse o site do Diário Oficial da União em pesquisa.in.gov.br
Fonte: D.O.U.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoComprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
A IN RFB 1416/2013
Aprova os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
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Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Nota de esclarecimento
Sobre a matéria “Fisco muda plano e só vai preencher IR de quem tem certificado digital”
Brasília, 9 de dezembro de 2013 - Sobre a matéria “Fisco muda plano e só vai preencher IR de quem tem certificado digital”, publicada no site G1, de hoje, a Receita Federal esclarece que está mantido o projeto tecnológico de preenchimento automático dos dados de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, nos modelos completo e simplificado. Em 2014, será implementada a primeira fase do processo, quando apenas os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de pessoas, poderão ter acesso a essa funcionalidade. A decisão de escalonamento da implantação do projeto foi tomada em razão das questões de segurança que envolvem esse tipo de mudança. Em 2013, cerca de 26 milhões pessoas físicas entregaram declaração à Receita. Os normativos referentes as regras do IR 2014 serão publicados no Diário Oficial da União.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasReceita extingue obrigatoriedade de apresentação da DCide-Combustíveis a partir de 2014
DOU: 12/12/2013
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.418, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Extingue a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, no Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, e no Decreto nº 7.764, de 22 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Fica extinta, a partir de janeiro de 2014, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 141, de 28 de fevereiro de 2002.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
fonte: RECEITA FEDERAL
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioDispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014.
IN RFB nº 1.419/2013
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasComunicado RFB: Suspensão da transmissão de arquivos pelo Receitanet
A Receita Federal do Brasil informa que a transmissão de arquivos pelo Receitanet será suspensa no período de 00:00 horas, do dia 01/01/2014, às 08 horas, do dia 02/01/2014. A paralisação será feita para que sejam realizados serviços de manutenção no sistema.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia!
Serviços previdenciários com indisponibilidade no período de 20 a 26 de dezembro de 2013
Brasília, 17 de dezembro de 2013
A Receita Federal do Brasil informa que alguns serviços previdenciários oferecidos em seus canais de atendimento estarão indisponíveis no período de 20 a 26 de dezembro de 2013, em razão de procedimentos técnicos de migração de plataforma dos sistemas que dão suporte a esses serviços.
Essa medida atingirá os serviços previdenciários disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet e nas unidades de atendimento - CAC, Delegacias e Agências - e se referem apenas aos serviços previdenciários. Entre os que podem sofrer instabilidade no período estão CND previdenciária; parcelamento previdenciário; emissão de GPS; emissão de relatório de restrições; regularização de Obras.
Como medida preventiva de eventuais transtornos, orienta-se ao contribuinte antecipar ou postergar a busca pelos serviços previdenciários disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet ou nas Unidades de Atendimento presencial.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoEscrituração Contábil Digital
A IN RFB 1420/2013 Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoEscrituração Fiscal Digital
A IN RFB 1422/2013 Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
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O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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