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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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"Informativo Forum Contábeis"

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 07:42

Alterado o valor minimo para retenção da CSRF e a data para o pagamento da CSRF retida

Artigo 31º (...)

§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)

Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)

fonte: Lei 10833/2003

...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 10:28

Bom dia a Todos

Indeferimento do pedido da Fenacon relativo à prorrogação do prazo de entrega da ECD

Link da Notícia

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:21

Recomendo!

Dúvidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) ? Assista a palestra completa!
contabilidadenatv.blogspot.com.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:04

Bom dia Amigos

Iniciada a contagem regressiva para o e-Social, através do cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema e que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.

https://www.esocial.gov.br//CronogramaEsocial.aspx


MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 13:33

Olá, aqui é o Tercius Coelho

Parei alguns minutos para te escrever esse e-mail. É rápido, sei que você tem uma série de compromissos e tem pouco tempo para ler e-mails longos.

Preste atenção. É IMPORTANTE!!!

Do dia 20/07 ao dia 27/07 vai acontecer o Conacontábil -Congresso Nacional de Contabilidade em Ambiente Digital.
Serão 21 palestras sobre os mais diversos e relevantes temas do universo da contabilidade.
O melhor: Você pode assistir TODAS as PALESTRAS GRATUITAMENTE na hora que forem transmitidas. Isso mesmo, tudo GRÁTIS!
Veja alguns de nossos palestrantes:

- Tânia Gurgel
- Adriana Albuquerque
- Fernando Sampaio

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Estamos Divulgando o Congresso e sei que você participa de diversos grupos e tem vários contatos de colegas que também vão gostar de participar do Evento. Meu pedido é para você indicar o ConaContábil, para seus amigos, colegas de trabalho e pessoas que precisam de capacitação.

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Posso contar com você?

Participe, Sugira, Comente.

Torne esse evento ainda mais interativo

Até mais



--

CONACONTABIL 1.0
Tercius Coelho
AV.PONTES VIEIRA 1079 Dionisio Torres
60130-240 FORTALEZA
Brasil

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 09:18

Prezados, bom dia.

Está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (https://www.receita.fazenda.gov.br) a versão 6.2 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 6.2), de livre reprodução, que deverá ser utilizado a partir do dia 1º.07.2015.

Observa-se que, nessa nova versão do programa:

a) está contida a versão 67 do arquivo para atualização de suas tabelas;
b) é possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0, 6.1 e 6.1a do referido programa;
c) não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.2 do programa após as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30.06.2015.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 08:08

Instrução Normativa RFB nº 1571

(Publicado(a) no DOU de 03/07/2015, seção 1, pág. 32)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


Fonte: Receita Federal do Brasil

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:00

Congressos On-line grátis:

1. Para garantir sua inscrição no AdministraRH 2015 – por favor clique no link abaixo:
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2. Para garantir sua inscrição no CONACONTABIL – por favor clique no link abaixo:
http://www.conacontabil.com.br/

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Fernando Alves Martins

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:36

Tabela Progressiva Vigente a partir de Abril/2015 - Perda da Eficácia

No DOU de 11/03/2015, foi publicada a Medida Provisória nº 670, de 10/03/2015, com o objetivo de atualizar a tabela progressiva para retenção do Imposto de Renda sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas a partir de 01/04/2015, inclusive salários.

Não convertida em Lei no prazo legal, teve sua vigência prorrogada por 60 dias, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16/15, que foi publicado no DOU de 04/05/2015.

Dessa forma, sem considerar os trâmites internos da Casa, nos termos do § 3º art. 62 da Constituição Federal, a Medida Provisória 670/15 perdeu sua eficácia, pois seu prazo de validade expirou em 04/07/2015.

Recomendamos, por cautela, que para os pagamentos efetuados às pessoas físicas a partir da data da perda da eficácia da Medida Provisória seja utilizada a tabela progressiva anterior, aquela trazida pela Lei nº 12.469/11, cujo limite de isenção corresponde a R$ 1.787,77.

Fonte: Cenofisco

Fernando Alves Martins

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Fernando Alves Martins

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 09:11

CSRF e IRRF – Solução de Consulta
CSRF e IRRF – Solução de Consulta

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Fernando Alves Martins

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:58

Alterada a IN 1515 que regulamenta a apuração de tributos federais e os ajustes da Lei 12.973

Instrução Normativa 1.575 RFB/2015


A Instrução Normativa 1.575 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 28-7, mediante alteração da Instrução Normativa 1.515 RFB/2014, promove ajustes nas disposições referentes aos controles das diferenças negativas e positivas, apuradas no Ativo e no Passivo, decorrentes da adoção inicial dos procedimentos da Lei 12.973, que visam manter a neutralidade tributária dos efeitos das novas normas contábeis adotadas desde 2008.


A IN 1.575 acrescenta também o Anexo V à IN 1.515, que traz exemplos de lançamentos contábeis com a utilização alternativa de subcontas auxiliares para o controle das diferenças negativas e positivas, pertinentes às alterações ora promovidas.

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/67454/alterada-a-in-15...

Fonte: COAD

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=25341

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Fernando Alves Martins

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:00

Débitos tributários - Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT) - Disposições

Foi publicada no DOU de hoje (29.7.2015) a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037/2015, para dispor sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685/2015.

Dentre as disposições destacam-se:
a) os débitos de natureza tributária perante a RFB ou a PGFN, vencidos até 30.6.2015, e em discussão administrativa ou judicial, poderão, excepcionalmente, ser quitados com a utilização de créditos da pessoa jurídica provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31.12.2013 e declarados até 30.6.2015;

b) para efetuar a quitação dos débitos, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD), observadas as seguintes condições: b.1) desistir de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas, identificados por número de processo ou número de ação judicial, que tenham por objeto os débitos de natureza tributária e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os referidos processos, a ser efetuada até o dia 30.9.2015; b.2) efetuar pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo, 43% do saldo devedor consolidado de cada processo a ser incluído na quitação; b.3) efetuar quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;

c) o valor em espécie a que se refere a letra “b.2” deverá ser pago integralmente até o último dia útil do mês de apresentação do RQD. Referidos pagamentos deverão ser realizados nos mesmos códigos e documentos de arrecadação dos tributos a serem quitados;

d) o RQD deverá ser: d.1) precedido de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a ser realizada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br; d.2) formalizado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ, mediante o formulário RQD, na forma prevista nos Anexos I ou II desta Portaria, conforme o órgão que administra o débito; d.3) apresentado em formato digital, assinado eletronicamente e autenticado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001; d.4) efetuado até o dia 30.9.2015, na unidade de atendimento da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo;

e) poderão ser utilizados para quitação os créditos próprios das pessoas jurídicas provenientes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31.12.2013 e declarados à RFB até 30.6.2015;

f) o valor do crédito a ser utilizado, provenientes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: f.1) 25% sobre o montante do prejuízo fiscal; f.2) 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, dos bancos de qualquer espécie, das sociedades de arrendamento mercantil, das cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo; f.3) 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.

Por fim, a quitação extingue o débito sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Não confirmada a existência dos créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL no montante informado para quitação, as providências para cobrança serão retomadas no prazo de 5 anos.

Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037/2015.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT (via e-mail)

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:44

· Parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias vencidas até 31.12.2013 - Consolidação dos débitos - Procedimentos
· Parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias vencidas até 31.12.2013 - Confissão - Declaração da dívida - Alterações
· IRPJ/CSLL - Lucros auferidos no exterior - Pessoa jurídica domiciliada no Brasil - Alterações


Foram publicadas no DOU de hoje (3.8.2015) a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064/2015 para estabelecer os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos tributários e previdenciários no pagamento ou no parcelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996/2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.576/2015, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.491/2014, que dispõe sobre os débitos tributários e previdenciários, a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos es peciais previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, e a Instrução Normativa RFB nº 1.577/2015 alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.
Veja a seguir tais alterações:
Parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias vencidas até 31.12.2013 - Consolidação dos débitos - Procedimentos
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064/2015 dispôs que os sujeitos passivos que formalizaram requerimento de adesão aos parcelamentos dos débitos do INSS dos empregados e empregadores, das contribuições substitutivas e de terceiros, bem como dos demais débitos tributários administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) vencidos até 31.12.2013, ou que optaram pelo pagamento à vista dos mesmos débitos, com utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, deverão adotar, para fins de consolidação dos débitos a serem parcelados ou pagos à vista, os procedimentos previstos neste ato.
Dentre as disposições, destacam-se:
a) o contribuinte que aderiu a quaisquer das modalidades de parcelamento, e que tenha débitos a consolidar nas modalidades demais débitos administrados pela PGFN ou demais débitos administrados pela RFB, deverá realizar os seguintes procedimentos, necessários à consolidação do parcelamento: a.1) indicar os débitos a serem parcelados; a.2) informar o número de prestações pretendidas; a.3) indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios;
b) os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia de término dos seguintes períodos: b.1) de 8 a 25.9.2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas relacionadas na letra “b.2”; b.2) de 5 a 23.10.2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2014;
c) o sujeito passivo que aderiu às modalidades de pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, relativas aos “demais débitos administrados pela PGFN e pela RFB”, exceto os débitos previdenciários, deverá, na forma e no prazo estabelecido pela letra “b”, realizar os seguintes procedimentos: c.1) indicar os débitos pagos à vista; c.2) indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios;
d) os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem indicados deverão corresponder aos saldos disponíveis para utilização, após deduzidos os montantes já utilizados em compensação com a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL, ocorridos ao longo dos períodos anteriores à data da prestação das informações ou em outras modalidades de pagamento ou de parcelamento;
e) o sujeito passivo que tenha débitos com exigibilidade suspensa a parcelar ou pagos à vista, com utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, deverá selecioná-los no momento em que prestar as informações necessárias à consolidação. A inclusão dos referidos débitos implica desistência tácita da impugnação ou do recurso administrativo, conforme o caso;
f) a consolidação do parcelamento ou a homologação do pagamento à vista somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento dentro do prazo de que trata a letra “b”: f.1) de todas as prestações devidas até o mês anterior, quando se tratar de modalidade de parcelamento; f.2) do saldo devedor, quando se tratar de modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL;
g) será considerado deferido o parcelamento na data em que o sujeito passivo concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação, desde que tenham sido efetuados os pagamentos de todas as prestações devidas nos prazos especificados na letra “b”. Ressalta-se que, os efeitos do deferimento retroagem à data do requerimento de adesão.
Por fim, o presente ato esclarece que não poderão ser indicados para essa consolidação os débitos que foram objeto de pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL ou de parcelamento de tributos e contribuições previdenciárias vencidos até 31.12.2013, de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, os quais tenham débitos a consolidar, nas modalidades de parcelamento previstas no art. 17 da Lei nº 12.865/2013.
Parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias vencidas até 31.12.2013 - Confissão - Declaração da dívida - Alterações
A Instrução Normativa RFB nº 1.576/2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.491/2014, que dispõe sobre os débitos tributários e previdenciários (INSS dos empregados e empregadores, contribuições substitutivas e de terceiros), a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.
Dentre as alterações destacam-se:
a) a prorrogação do prazo para declaração à Secretaria da Receita Federal (RFB) até 14.8.2015, dos débitos vencidos até 31.12.2013;
b) a possibilidade do contribuinte que esteja sob procedimento fiscal não finalizado até 14.8.2015, incluir nas modalidades de pagamento ou de parcelamento, os eventuais débitos vencidos até 31.12.2013, relativos aos tributos e aos períodos abrangidos pelo respectivo procedimento;
c) a inclusão de que trata a letra “b” será feita mediante requerimento na forma prevista no Anexo II, a ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo até o dia 14.8.2015;
d) a renumeração do Anexo Único que divulga o modelo do Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos do para Anexo I;
e) o acréscimo do Anexo II no ato alterado, para apresentar o modelo da Relação de débitos que serão apurados por meio de procedimento fiscal.
IRPJ/CSLL - Lucros auferidos no exterior - Pessoa jurídica domiciliada no Brasil - Alterações
A Instrução Normativa RFB nº 1.577/2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014 que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.
Dentre as alterações destacam-se:
a) a controladora no Brasil, na hipótese em que as pessoas jurídicas investidas estejam situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários, deverá transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração;
b) excepcionalmente para o ano-calendário 2014, o arquivo digital padrão da ECD deverá ser transmitido utilizando-se de processo eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e cujo número do processo deverá ser informado na Escrituração Contábil Fical (ECF) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira;
c) para o aproveitamento dos prejuízos acumulados anteriores a 2015, o Demonstrativo de Prejuízos Acumulados no Exterior deverá ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até 30.9.2015.
Para mais informações, acesse a íntegra dos seguintes atos:
a) Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064/2015;
b) Instrução Normativa RFB nº 1.576/2015;
c) Instrução Normativa RFB nº 1.577/2015.

Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 08:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1576, DE 30 DE JULHO DE 2015

(Publicado(a) no DOU de 03/08/2015, seção 1, pág. 105)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 5º da Portaria MPS nº 133, de 2 de maio de 2006, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014:
IN RFB Nº 1576

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 08:08

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1577, DE 31 DE JULHO DE 2015

(Publicado(a) no DOU de 03/08/2015, seção 1, pág. 106)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 04 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
IN RFB Nº 1577

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 13:17

Fenacon envia sugestões sobre Lei nº 13.137/2015:

Fonte: www.portalcontabilsc.com.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 17:45

IN RFB nº 1.579, de 07/08/2015 "(Publicada no DOU de 11/08/2015, seção 1, pág. 16)"

"Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2015, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada".

"Art. 3º A partir de 17 de agosto de 2015, o programa ITR2015, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br"

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 07:39

REFIS da COPA - Leis 12996/2014 e 13043/2014 - Retificação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1064/2015

Publicado no DOU de 20/AGO/2015, A retificação dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos no pagamento ou no parcelamento de que trata o artigo 2º da Lei 12996/2014.

RETIFICAÇÃO - DOU de 20.08.2015

No inciso II do art. 4º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, de 30 de julho de 2015, publicada na página 106 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 146, de 3 de agosto de 2015:

Onde se lê:

"Art. 4º. (...)

II - (...) relativa ao ano-calendário de 2014."

Leia-se:

"Art. 4º. (...)

II - (...) relativa ao ano-calendário de 2013."

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 14:57

ReceitaNet - Versão 1.07

Disponibilizada a NOVA versão 1.07 do ReceitaNet.
A partir de hoje, somente será permitido a entrega de declarações com a utilização da versão atualizada do PGD de entrega.

Clique aqui e faça o Download.

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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:54

Senhores.

Não ouvi divulgação por parte da RFB!
Creio que foi disponibilizado na data de hoje (08/09/2015)!

Postada:Terça-Feira, 8 de setembro de 2015 às 11:20:20
Bom dia;

Já está disponível, manual-de-negociacao-lei-12-996 no site da RFB.

Manual de Negociação - Lei 12.996/2014:
idg.receita.fazenda.gov.br

Fonte: www.contabeis.com.br

idg.receita.fazenda.gov.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:39

Cosit entende que representação comercial não pode utilizar percentual de presunção de 16%

SOLUÇÃO DE CONSULTA 200 COSIT, DE 5-8-2015
(DO-U DE 19-8-2015)

LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo

Cosit entende que representação comercial não pode utilizar percentual de presunção de 16%

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Para fins de determinação do lucro presumido, deve ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da prestação de serviços de representação comercial autônoma.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº 9.250, de 1995, art. 40; Lei nº 4.886, de 1965.”
Segundo a Cosit, tendo em vista a redação da alínea “a” do inciso IV do § 2º do artigo 4º da Instrução Normativa 1.515 RFB/2014, a atividade de representação comercial autônoma enquadra-se no parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.250/95, que proíbe, na apuração da base de cálculo mensal do Imposto de Renda, a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta, por se tratar de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada.


...

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