Iago
Iniciante DIVISÃO 5 , AuxiliarBoa Tarde a todos!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Tenho um cliente, uma empresa varejista Optante pelo Simples Nacional situada em Praia Grande - SP, que adquiri mercadorias de um fabricante situado no MS. No caso a mercadoria que eles fornecem, aqui em SP, ela é incidente a substituição tributária NCM 4202.9, porém la em MS, eu não sei, e eles não destacam o ICMS ST na nota fiscal.
A minha pergunta é, a minha cliente tem que fazer o recolhimento do ICMS ST, mesmo que a venda agora seja para consumidor final? Como seria feito esse cálculo? ou somente gerar a GARE ICMS referente a aquisição de mercadorias de fora do estado (diferencial de alíquota nas aquisições).
Lembrando que agora, a venda é para consumidor final, utilizando o Emissor de Cupom fiscal eletrônico SAT.
Agradeço a atenção, e estou com um pouco de urgência no caso.
Obrigado a todos!
Atenciosamente,
Iago