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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRS S/ NF SERVIÇO TOMADO

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 08:10

Bom dia

Estou com uma nota fiscal para calcular IRRF s/ serviços tomados, porém a data de emissão foi no mes 10/2019 e no corpo da nota destacou período 09/2019, nesse caso qual mes considero a retenção IRRF.
Se estiver tambem Cifins/Pis/CSLL qual mes consideraria o de emissão ou competencia?
Tem base legal?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 12:01

Bom dia Marcela. Como vai?

O imposto de renda, como regra geral, deve ser retido por ocasião da contabilização/emissão da nota fiscal, reconhecendo a obrigação do tomador do serviço junto ao prestador, portanto, obedecendo ao princípio de competência. As retenções das contribuições do PIS, da Cofins e da Contribuição Social, de acordo com o artigo 30 da Lei 10.833/2003 e sua alterações, deverão obedecer ao fato gerador que é o pagamento, regime de Caixa. Nestas circunstâncias, o imposto de renda deverá ser retido no vigésimo dia do mês seguinte ao da emissão da NFe e as contribuições deverão ser retidas no ato do pagamento e recolhidas no vigésimo dia do mês seguinte ao do pagamento.

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