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CARNÊ LEÃO 2.018

VILMAR CAMILO DO NASCIMENTO

Vilmar Camilo do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 11:16

Bom dia!
                      Ao importar o Carnê Leão do ano base 2.018, para a Declaração de Ajuste do IRPF 2.019, ano base: 2018, o sistema importou apenas as receitas do código: 1000 - Rendimentos recebidos de pessoas físicas
relativos ao trabalho não assalariado, as respectivas despesas do livro
caixa e o valor do imposto devido com o código: 0190.  A importação
das receitas do código: 2501-rendimentos não sujeitos a retenção do imposto de renda na fonte, recebidos de
pessoas jurídicas pelos cartórios e relativo ao trabalho não assalariado do Carnê Leão
não foram realizadas, o sistema apresentou a seguinte mensagem: Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelos cartórios relativos
a trabalho não assalariados, mesmos aqueles não sujeito à retenção na
fonte,
devem ser informados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".
E assim procedi!  Mas a SRF ao processar a Declaração, surge uma inconsistência: " Os rendimentos recebidos do trabalho não assalariado que estão em sua
declaração não comportam o montante de deduções a título de Livro Caixa declarado",
pois o total dos rendimentos recebidos de pessoas físicas (código: 1000) é menor que as deduções do livro caixa.  Pergunto, como esclarecer à SRF que no carnê Leão também foram tributadas as
Receitas do código: 2501, embora estas foram lançadas na ficha de
Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas.
Alguém enfrentou esta situação? Como faço para resolver esta inconsistência na Declaração de Ajuste Anual?
Grato!
17/10/2019
VILMAR CAMILO

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