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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional PGFN com abatimento de ISS

Elaine Vasques

Elaine Vasques

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 14:49

Boa tarde,

Fiz alguns parcelamentos do Simples Nacional na Procuradoria este ano e em três casos notei que o valor devido em algumas competências  estava deduzida do ISS.
Esses valores que foram enviados para cobrança pelo município ainda nem constavam na situação fiscal municipal da empresa, tive que falar com o fiscal para resolver.
Minha dúvida é, isso sempre ocorreu ou é novo? Não me lembro de ter reparado isso em anos anteriores.
Com a questão do termo de exclusão do Simples Nacional, já regularizamos na prefeitura também para evitar o desenquadramento a pedido do município, haja vista que está ocorrendo o Refis municipal com desconto de multas e juros.
Alguém poderia me ajudar a esclarecer se essa dedução é de agora?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 13:08

Cara Eliane,

O que o ocorre é que existe a possibilidade dos municípios firmarem um convênio sobre a cobrança do ISS do Simples Nacional.
Esse convênio é feito entre a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a PGM - Procuradoria Geral do Município, ocorre que quando existe o convênio a PGFN encaminha um arquivo para os municípios informando quais lançamentos são transferidos da responsabilidade (exigibilidade) tributária da união para os municípios, ou seja, a união transfere para os municípios a responsabilidade de cobrança dos lançamentos.
Portanto, essa ocorrência depende da existência do convênio e do envio do arquivo, transferindo ao município a exigibilidade do crédito tributário. Importante perceber que são lançamentos que estariam na responsabilidade da PGFN.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Elaine Vasques

Elaine Vasques

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 21:46

Boa noite Reinaldo,

Obrigada pelo auxílio. Vc sabe dizer se isso é novo? Tenho casos de uma mesma inscrição possuir esse desmembramento do ISS em algumas competências e em outras não. 
Achei curioso, o próprio funcionário da PGFN disse nunca ter visto.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 06:20

Elaine

não é novo, mas como a PGFN  cobra normalmente os impostos federais, não cabe a ela cobrar o ISS,  aí depende de como o nosso colega citou acima, da Prefeitura fazer o convênio com a PGFN para a cobrança junto,, caso contrario realmente o ISS deve ser regularizado na prefeitura

Márlus

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 08:34

Bom dia!

Município: São Paulo.

A prefeitura costuma cobrar ela mesma o ISS. Aí nesse caso o o DAS é desmembrado e o ISS sai da Receita Federal e passa a ser cobrado pela dívida ativa da Prefeitura.

Faz anos que funciona assim, é normal. 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 09:08

Caros amigos,

Como disse é uma opção da PGM formalizar o convênio, não é obrigatório, portanto, teremos municípios que estão com convênio a muito tempo, como é o caso de São Paulo, outros que estão com convênio a pouco tempo, como é o caso de meu município ( Avaré.SP) que estamos com convênio a 3 anos, outros que não querem o convênio e outros que estão tentando ou irma tentar firmar o convênio.
Lembrando, essa transferência de competência é feita pela PGFN, portanto, somente são transferidos para os municípios os valores que a RFB enviou para a PGFN, ou seja, valores do Exercício ou recentemente em Divida Ativa, nunca estarão na competência dos municípios cobrarem.
Um detalhe interessante é que a PGFN somente executa valores altos, me parece que acima de R$20.000,00, já os município tem um valor mínimo para execução muito menor, em Avaré.SP é de R$400,00.


Att, Reinaldo Fonseca


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Elaine Vasques

Elaine Vasques

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 20:10

Obrigada aos colegas pelas explicações.
Nunca tinha me atentado a esse detalhe, e tbm nenhuma empresa havia sido notificada sobre esse iss desmembrado, por isso achei curioso.
Em alguns casos os débitos de Das foram parcelados integralmente na PGFN sem essa separação e em outros ocorreu isso, não da para entender qual é o critério que eles adotam.

Danielle Nader
Suporte

Danielle Nader

Suporte , Jornalista
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 11:32

Olá, pessoal.

Quando o ISS e ICMS são transferidos para responsabilidade do estado/cidade, é preciso solicitar o parcelamento em cada região.

Deem uma olhada na matéria que fizemos explicando o porquê desse desmembramento:

www.contabeis.com.br

Att,

Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis
Instagram: @daniellenader
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 12:42

Muito bem apontado pela Colega Danielle,

Quando uma empresa presta serviços para vários municípios os valores serão transferidos aos que tem convênio, e o pagamento/parcelamento deve ser feito em cada um. Mas pode ocorrer de um ou mais municípios não terem convênio, com isso o valor continuará sobre responsabilidade da RFB.


Att, Reinaldo Fonseca


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