Marlene Holanda da Rocha Moura
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Trabalho com uma empresa do Ramo do Incorporação de empreendimentos imobiliários cuja tributação do IRPJ tem presunção de 8,0% e da CSLL de 12,0%; a partir de julho/2019, ela começou a trabalhar com aluguéis de imóveis, porém no seu contrato ainda não foi incluso a atividade de aluguéis de imóveis, já li que o IRPJ e CSLL de aluguéis são calculados com o lucro presumido de 32%, então concluí que devo fazer os cálculos separados por receitas, mas estou em dúvida a partir de que momento vou calcular separado as receitas; a partir do momento que iniciou a atividade ou apenas quando receber a alteração do contrato devidamente carimbado pela junta comercial?