Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.660

Exclusão do Simples Nacional por Débitos com o FGTS

Luciana Martins

Luciana Martins

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 10:29

Bom Dia !

Alguém saberia me orientar se uma empresa do Simples Nacional com débitos no FGTS  ( não está na dívida ativa e nem recebeu nenhum tipo de notificação do Ministério do Trabalho e qualquer outro lugar), pode ser excluída dessa condição ? 
Inclusive a CRF sai normalmente como se ão houvesse débitos.

Obrigada 

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 08:33

Bom dia Luciana, tudo bem?

Os débitos do PGDAS são cobrados com mais regularidade e na grande maioria dos casos é o que acarreta a exclusão do Simples nacional. Todavia os debitos previdenciarios tambem podem ser fatos gerados para a exclusão do Simples, conforme divulgado pela RFB:

Foram excluídas do Simples Nacional 521.018 empresas em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.
A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

fonte:http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/janeiro/receita-federal-exclui-devedores-do-simples-nacional-1

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.