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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prejuízo fiscal e Imposto de renda retido na fonte

Kelem de amorim

Kelem de Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 11:57

Uma empresa do lucro real Trimestral apurou nesse 3 trimestre/19 prejuízo fiscal, porém teve retenção de IR, o qual não foi utilizado devido ao prejuízo. Esse valor retido e não utilizado poderá ser usado em trimestre posteriores que apurem lucro sem fazer o PERDCOMP?

E como será essa informação do IR retido nos registros da ECF (N630A)?

O valor da retenção é menor que R$ 2,00, poderia lançar direto em despesa?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 18:45

Kelem,

O Prejuízo Fiscal apurado poderá ser compensado, até o limite de 30% da base de cálculo do Imposto de Renda.

Já para a retenção não aproveitada, esta só poderá ser utilizada após a transmissão da ECF, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB 1.765:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida dos arts. 161-A, 161-B, 161-C e 161-D:
[url=http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=0][/url]
“Art. 161-A. No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração
Há um caso em que um contribuinte conseguiu liminar favorável para a utilização do crédito antes da transmissão da ECF (MS nº 0007540-03.2018.4.02.510) considerando os artigos 165 e 170 do CTN, a IN da RFB nº 1.765/2017, seria ilegal, pois estabeleceu limitação, sem respaldo em lei, ao direito constante no art. 6º § 1º, II e art. 74 e §§ da Lei nº 9.430/1996, que atribuiu ao sujeito passivo que apurar crédito, o direito de efetuar a compensação dos tributos recolhidos indevidamente, mediante entrega de declaração.).

Mas, como no seu caso o valor é de R$ 2,00, creio que seria incabível o processo, podendo até mesmo baixá-lo para despesa, caso queira.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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