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TRIBUTOS FEDERAIS

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RET e Patrimonio de Afetação

Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 13:44

Boa tarde 

Não existe mais 1% de imposto com o Ret ? somente os 4% ? alguém sabe me dizer se teve alguma mudança ? 

Att

Eloisa

Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 15:00

Boa tarde, Andréa Holovaty!

Muito obrigada, sua ajuda é de grande valia.
Um ótimo ano para você.

Eloisa 

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 16:43

Eloisa boa tarde!

Eloísa até onde tenho conhecimento está funcionando assim:

Em 2018 se você iniciou obra para o PMCMV você recolhe 1% em 2019;
Em 2019 se você começou obra nova sem afetação de patrimônio para o PMCMV você recolhe no lucro presumido normal;
Em 2020 os contratos assinados para o PMCMV para o valor de casas até 124 mil, você recolhe 4%.

Att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Walisson de Freitas

Walisson de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 15:19

Boa tarde a todos,
Constitui dois CNPJ´s para patrimônio de afetação. Tenho a seguinte duvida.
Devo fazer uma alteração contratual incluindo estes dois novos CNPJ´s do patrimônio de afetação como abertura de filiais ou algo do tipo?

Desde já agradeço a atenção e ajuda.

Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 13:00

Boa tarde pessoal.

Tenho a seguinte situação:

Empresa incorporadora adquiriu imóveis prontos em 2017, no caso já destinados a venda e sem afetação, e agora em 2020 vendeu uma unidade no valor de R$ 90.000,00.

Neste caso a empresa poderá ser tributada pelo RET 4% ou terá que ser tributada pelas alíquotas do Lucro Presumido?

Admito que fiquei em duvida com essa nova lei, portanto gostaria de saber o entendimento de outras pessoas.

Fico no aguardo de quem puder ajudar!

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