Eloisa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Não existe mais 1% de imposto com o Ret ? somente os 4% ? alguém sabe me dizer se teve alguma mudança ?
Att
Eloisa
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Eloisa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Não existe mais 1% de imposto com o Ret ? somente os 4% ? alguém sabe me dizer se teve alguma mudança ?
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Eloisa
Andréa Holovaty
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Eloisa,
Ainda existe o pagamento de 1%, mas com algumas considerações a serem vistas.
Hoje está vigente a Lei 13.970/2019.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13970.htm
Espero ter ajudado,
Eloisa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, Andréa Holovaty!
Muito obrigada, sua ajuda é de grande valia.
Um ótimo ano para você.
Eloisa
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a) Eloisa boa tarde!
Eloísa até onde tenho conhecimento está funcionando assim:
Em 2018 se você iniciou obra para o PMCMV você recolhe 1% em 2019;
Em 2019 se você começou obra nova sem afetação de patrimônio para o PMCMV você recolhe no lucro presumido normal;
Em 2020 os contratos assinados para o PMCMV para o valor de casas até 124 mil, você recolhe 4%.
Att
Walisson de Freitas
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Constitui dois CNPJ´s para patrimônio de afetação. Tenho a seguinte duvida.
Devo fazer uma alteração contratual incluindo estes dois novos CNPJ´s do patrimônio de afetação como abertura de filiais ou algo do tipo?
Desde já agradeço a atenção e ajuda.
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a) Walisson de Freitas , bom dia!
Walisson, o CNPJ do patrimônio de afetação vc usa para pedir o RET, e o CNPJ servirá para recolher o RET.
As notas, impostos trabalhistas são recolhidos no cnpj detentor do imóvel.
att
Welton Freire
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde pessoal.
Tenho a seguinte situação:
Empresa incorporadora adquiriu imóveis prontos em 2017, no caso já destinados a venda e sem afetação, e agora em 2020 vendeu uma unidade no valor de R$ 90.000,00.
Neste caso a empresa poderá ser tributada pelo RET 4% ou terá que ser tributada pelas alíquotas do Lucro Presumido?
Admito que fiquei em duvida com essa nova lei, portanto gostaria de saber o entendimento de outras pessoas.
Fico no aguardo de quem puder ajudar!
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a) Welton Freire , boa tarde!
Welton se o empreendimento foi cadastrado à época no programa minha casa minha vida, você poderá vender com a mesma tributação daquele período.
Porém se era tributado no lucro presumido, tributará hoje no lucro presumido.
Att
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