Boa noite Franklin
Art. 4º Para cada incorporação submetida ao RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento mensal equivalente a 6% (seis por cento) das receitas mensais recebidas, o qual corresponderá ao pagamento unificado de:
I - IRPJ;
II - CSLL;
III - Contribuição para o PIS/Pasep; e
IV - Cofins.
§ 1º O pagamento mensal equivalente a 6% (seis por cento) das receitas mensais recebidas de que trata o caput aplica-se a partir de 31 de março de 2009, inclusive em relação à incorporação já submetida ao RET anteriormente.
Art. 6º Para fins de repartição de receita tributária, do percentual de 6% (seis por cento) de que trata o caput do art. 4º serão considerados:
I - 2,57% (dois inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) como Cofins;
II - 0,56% (cinquenta e seis centésimos por cento) como Contribuição para o PIS/Pasep;
III - 1,89% (um inteiro e oitenta e nove centésimos por cento) como IRPJ; e
IV - 0,98% (noventa e oito centésimos por cento) como CSLL. ( IN RFB 934/2009 ) (eu grifei)
O § 1º do Artigo 4º é claro e dispõe sobre dois aspectos importantes:
1 - O pagamento mensal é equivalente a 6% das receitas, ou seja, não há qualquer menção ao adicional do IRPJ que neste caso não existe, e
2 - o imposto incide sobre as receitas mensais. Significa dizer que a empresa adotará o regime de caixa para o pagamento dos tributos e contribuições que compõem o RET
É natural que não haja o adicional do IRPJ, pois se houvesse, a tributação pelo Lucro Presumido sem a opção pelo RET para o comércio de bens imóveis, que totaliza 5,93% ou (IRPJ 1,20%, CSLL 1,08%, PIS e COFINS, 3,65%) sem o adicional, ainda seria menos onerosa do que o RET e não haveria "vantagem" alguma, pois não haveria incentivo.
Reposta a sua pergunta:
As receitas mensais decorrentes da alienação de imóveis de patrimônios afetados sujeitos ou RET terão a carga tributária reduzida a 6%. As receitas decorrentes da alienação de imóveis não sujeitos ao RET ou a PMCMV terão a carga tributária normal de empresas do lucro presumido, portanto sujeita também ao adicional do IRPJ.
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