Paula Vouga
Bronze DIVISÃO 5 Boa noite,
Um cliente -lucro presumido- teve uma devolução de venda em agosto, porém esse valor não foi abatido do cálculo do pis e cofins. Ele pode compensar o valor pago a maior no pis e no cofins de setembro ou algum mês posterior? Se sim, a dctf e o sped contribuições de agosto tem que ser retificados? Antes ou depois do per/dcomp? Essa compensação tem que ser mencionada no sped contribuições do mês que foi realizada?