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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paula Vouga

Paula Vouga

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 19:37

 Boa noite,

Um cliente -lucro presumido- teve uma devolução de venda em agosto, porém esse valor não foi abatido do cálculo do pis e cofins. Ele pode compensar o valor pago a maior no pis e no cofins de setembro ou algum mês posterior? Se sim, a dctf e o sped contribuições de agosto tem que ser retificados? Antes ou depois do per/dcomp? Essa compensação tem que ser mencionada no sped contribuições do mês que foi realizada?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 20:56

Um cliente -lucro presumido- teve uma devolução de venda em agosto, porém esse valor não foi abatido do cálculo do pis e cofins. Ele pode compensar o valor pago a maior no pis e no cofins de setembro ou algum mês posterior? Se sim, a dctf e o sped contribuições de agosto tem que ser retificados? Antes ou depois do per/dcomp? Essa compensação tem que ser mencionada no sped contribuições do mês que foi realizada?

R- A Receita federal entende que a devolução de vendas nas empresas de lucro presumido deve ser debitada na receita, diminuindo a base de cálculo do mês.
Vc pode descontar agora em setembro. Se fizer em agosto será preciso retificar a  DCTF mas receberá o valor pago a maior com juros selic.



Paula Vouga

Paula Vouga

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 21:17

Obrigada pela resposta, mas posso abater essa valor da receita de setembro, mesmo que a devolução tenha ocorrido em agosto? Não teria que ser abatida da dentro do mês em que ocorreu a devolução? 

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