Marcus Eduardo
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaOlá,
Boa tarde, gostaria de tirar a seguinte dúvida.
Fui casado por cerca de 4 anos, e ao me divorciar, fiz um acordo de arcar com todas as despesas de um empréstimos adquirido quando era casado, e por medida judicial, o juiz determinou que eu entregasse o meu carro para que ela vendesse e assim pagasse a dívida que estava no nome dela.
Gostaria de saber o seguinte, diante desta definição do juiz, e como fui responsável apenas pela assinatura da transferência do bem ao novo proprietário , e os valores desta venda, foi enviado completamente para a conta dela pelo comprador.
A dúvida é: Quem paga o IRPF sobre a venda do carro, no caso ela ou eu, tendo em vista a decisão judicial e toda a tramitação financeira tendo passado pela conta dela...