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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo simples Nacional na 6 faixa

Elcilene Carvalho
Articulista

Elcilene Carvalho

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 12:10

Bom dia, Ivete!

Segue a explicação do Perguntão do Simples. 

Quando o sublimite é ultrapassado, o contribuinte não deve fazer nada em relação ao preenchimento do PGDAS-D, o próprio aplicativo identifica que o sublimite foi ultrapassado e apresenta uma mensagem esclarecendo que o ICMS e o ISS deixarão de ser recolhidos no Simples Nacional, e a partir de qual mês. Os tributos ICMS e ISS, que serão pagos “por fora”, deverão ser calculados de acordo com as regras estabelecidas pelos estados e pelos municípios envolvidos, e recolhidos em guias próprias de cada um deles. Os demais tributos (federais) serão calculados pelo PGDAS-D e recolhidos em DAS.

Elcilene Carvalho
Contadora e Tributarista
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 13:04

Ivete, boa tarde

esse valor de R$ 3.624.218,19  é no ano  ou é os últimos 12 meses ?

caso passe no ANO ( Janeiro a Dezembro ) acima dos R$ 3.600.000,00  em até 20%,  aí sim  passa a recolher no ano seguinte

mas voltando a sua pergunta

Caso o valor R$  3.624.218,19 seja a RBT12 e no faturamento do ano esteja abaixo os R$ 3.600.000,00 vai ser assim

Para os impostos federais

RBT12 X percentuais faixa 6 - dedução faixa 6
------------------------------------------------------   =  perc. TB
RBT12

receita do mês x  perc. TB = impostos federal

para o ISS ou ICMS, ,    ( tem que ver o anexo )

RBT12 x percentuais FAIXA 6 - dedução faixa 5
-------------------------------------------------------------------- =  percentual 1
RBT12

verificar qual o percentual do ISS ou ICMS para essa faixa ( no anexo 1, a 5 faixa o ICMS é de 33,50%)

aliq.  trib icms/iss =  percentual 1 x   percentuall ISS/ICMS

Receita do mês  X    aliq. trib. icms/iss  =  imposto ICMS/ISS

total das ==  imposto federal + imposto ICMS/ISS

===============

Márlus


Luiz Carlos Mendonça

Luiz Carlos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 09:20

Prezado Márlus, bom dia!

Estou com uma situação de contribuinte que ultrapassou o sublimite de R$ 3.600.000,00 na competência 10/2019 e não estou conseguindo fazer o calculo do ICMS. Creio que meu erro está na segregação dos valores que ficaram dentro do sublimite.

Abaixo coloco os dados extraídos do extrato de apuração, se puder analisar e explicar o cálculo para mim, serei grato.
Receita Bruta do PA 10/2019 (RPA) - Competência R$ 412.995,11
Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12) R$ 4.362.429,93
Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente (RBA) R$ 3.725.360,55
Receita bruta acumulada no ano-calendário anterior (RBAA) 3.599.438,86
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior - Sem substituição tributária: R$ 186.441,14
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior - Com substituição tributária: R$ 226.553,97
Valor do SIMPLES calculado no PG-Das ref. a parcela da Receita sem substituição tributária: R$ 26.870,12
Valor do ICMS: R$ 7.601,22

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 13:19

Luiz, vamos lá

por primeiro, como a empresa passou NO ANO o faturamento acima dos R$ 3.600.000,00 temos que ver o percentual correspondente a receita

no ano  3725360,55 - 3600000,00  =   125360,55  ( acima do limite )

receita no mês  412.995,11

percentual da receita no mes acima do limite      125360,55 / 412995,11 =   30,3540%

calculando apenas o imposto da parte normal ( sem o ST )
------------------ 
Para o FEDERAL  - 6 faixa

4362429,93 x 19% - 378000
======================= = 10,335104 %        x  186441,14 (venda normal)    19.268,88  <====  anote
4362429,93

para o ICMS ( utiliza a faixa 5)  -  percentual do icms nessa faixa correspondente ao total  a ser recolihido   ==> 33,50%

MAS...atentar que vai utilizar o percentual de acima do limite do faturamento  =-=>  30,3540%

faturamento venda normal acima do limite   186441.14 x 30,3540% = 56592,34
abaixo do limite:    186441,14 - 56592,34 = 129848,80

Para o icms abaixo

4362429,93 x  14,30 % - 87300
======================= =  x 33,50% = 4,12201%       x  129848,80 =  5349,91<== anote
4362429,93

para o icms acima
3600000 x 14,30 % - 87300
===================== x 33,50% = 3,9781% x  56592,34   =  2251,31  <== anomte
3600000


icms  5349,91
icms 2251,31
total icms 7601,22
federal  19268,88
total da 26870,10

============

E COMO passou o sublimite - para  2020 passará a recolher pelo regime normal o ICMS  e os impostos federais continuação no DAS

======================
Márlus

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 13:32

Boa tarde

Obrigado Marlus,
Vi que você está em Curitiba, eu estou em São José dos Pinhais., próximo ao portal , na Avenida Torres, na divisa das cidades.
Marlus, como você mencionou, a empresa informa os últimos 12 faturamentos, não começa zerado, então se for o caso até não compensaria em fazer a alteração de regime, então vamos fazer os cálculos/simulações e verificar a situação.

Obrigado

Cezar Silveira
Marcilei

Marcilei

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Comercial
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 15:23

Boa tarde Senhores

Gostaria da seguinte ajuda, minha empresa esta com este faturamento; 

Receita Bruta do PA 05/2020 (RPA) -Competência R$ 274.905,31
Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12) R$ 4.149.546,63
Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente (RBA) R$ 2.024.219,07
Receita bruta acumulada no ano-calendário anterior (RBAA) 3.331.223,94

Desta forma gostaria de saber como calcular os impostos e se posso destacar o ICMS integral (12 ou 18%) na nota fiscal para meu cliente se  creditar, ou continuo colocando parcial aproximadamente 4,00% ?

Outra dúvida
O faturamento para competência 06/2020 será aproximadamente R$280.000,00,  05/2019 foi R$233.945,52, continuo fazendo os mesmos cálculos e só muda o calculo do imposto quando o RBT12 for superior a R$4.320.000,00?

Obrigado
Marcilei Sales

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 16:42

Marlus Mauri, boa tarde!
01 - Como você é bom, competente e elucidativo na segregação de valores para o cálculo do ICMS que ultrapassar o valor do sublimite do Simples Nacional!
         1.1 - Seu patrão deve morrer de medo de lhe perder em virtude de uma oferta de trabalho mais vantajosa!  Voce é craque, domina o assunto com incrível facilidade, meus parabéns. . .

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 19:52

Marcilei

==>>>  Receita bruta acumulada no ano-calendário anterior (RBAA) 3.331.223,94

como ficou abaixo dos R$ 3.600.000,00 no ano anterior,  o ISS/ICMS  continua sendo no DAS

não deve destacar o ICMS  nos percentuais como se fosse do regime normal,  utilizara os do anexo do simpels

nesse ano, caso o faturamento do ANO ,fique entre os R$ 3.600 e R$ 4320  passará a destacar ISS/ICMS nas notas somente ano que vem

caso passe dos R$ 4.320,   passa a destacar no mês seguinte ao excesso


Márlus

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