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DIRF 2010 - Rendimentos Isentos

Marcelo Cézar Costa

Marcelo Cézar Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 17:40

Olá pessoal, estou com uma dúvida quanto ao preenchimento da DIRF. Como devem ser lançados os valores referentes à Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, considerando que o beneficiário não recebeu nenhum rendimento tributável no decorrer do ano de 2009, e que o Programa Gerador da Declaração não abre a aba de Rendimentos Isentos caso o beneficiário não tenha recebido nenhum rendimento tributável?
Vlw.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 20:27

Boa noite Marcelo,

Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

É o que se lê na resposta dada à primeira Pergunta do questionário editado pela Receita Federal acerca do assunto.

Vale dizer que se o beneficiário não recebeu nenhum rendimento tributável no ano de 2009, não deve constar na DIRF

...

Marcelo Cézar Costa

Marcelo Cézar Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 09:50

Bom dia,

Muito obrigado pela ajuda, mas ainda tenho dúvida por conta do Art. 11 da I.N. SRF N°983, de 18/12/09, a seguir:

Art. 11. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado ou não-assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; e
III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda.
§ 1º Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive daqueles que não tenham sofrido retenção.
§ 2º Fica dispensada a informação de rendimentos correspondentes a juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica, relativos ao código de receita 5706, cujo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 3º Fica dispensada a informação de beneficiário de prêmios em dinheiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, cujo valor seja inferior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
§ 4º Os rendimentos de beneficiário pessoa física decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços, serão informados utilizando-se o código 9385 da Tabela de Códigos de Receita Obrigatórios constante do Anexo II.
§ 5º Fica dispensada a inclusão dos rendimentos a que se refere o § 4º cujo total anual tenha sido inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como do respectivo IRRF.
§ 6º O disposto nos §§ 4º e 5º não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios, em espécie, bens ou serviços, no âmbito dos referidos programas.

O ítem II diz que o trabalho assalariado ou não assalariado acima de R$ 6.000,00, ainda quie não tenha sofrido retenção de IR, deverá ser informado na DIRF.

Dessa forma, um rendimento isento não poderia se enquadrar nessa situação?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2010 | 15:23

Marcelo, também estou com o mesmo problema. O beneficiário recebeu somente rendimentos isentos (acima de R$ 6.000,00) durante o ano e não estamos conseguindo declarar na DIRF.

No caso da sua 2º pergunta, acredito que o rendimento isento não se enquadra nesta situação, pois o trabalho assalariado e não-assalariado são rendimentos tributáveis. A DIRF, basicamente, é para informar rendimentos tributáveis e IR retido.

Também cabe lembrar que a entrega da declaração PF faz distinção de valores mínimos para rendimentos isentos e tributáveis.

- Quem recebeu no ano de 2009 mais de R$ 1.434,59 por mês, ou rendimentos tributáveis superiores a 17.215,08, será obrigado a declarar o imposto de renda;

- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte, serão obrigados a efetuar a declaração se este valor for superior a R$ 40.000,00. Caso o contribuinte opte pela declaração simplificada o valor limite será de R$ 12.743,63.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 14:47

Boa tarde Deivis,

Lê-se no questionário de Perguntas e Respostas - DIRF 2009:

Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

Resposta: - Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6.000,00(seis mil reais) relativamente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.


Vale dizer que se a empresa está obrigada a entrega da DIRF deverá informar inclusive todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6.000,00 isentos ou não. Não deverá informar, se não estiver obrigada a entrega da DIRF por outros motivos.

É o que se lê no Incio II, Artigo 11º da IN RFB 983/2009 cuja integra transcrevo:

Art. 11. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
...
II - do trabalho assalariado ou não-assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;


Nestes termos, como sempre, as orientações da IOB estão corretas.

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DEIVIS R.

Deivis R.

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 10:57

É foi isso que eu vi, só acho complicado encerrar todos os balanços em 2 meses, nem todo cliente entrega as despesas no prazo.

Grato pela atenção

Deivis Riemer

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