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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota zero

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 11:05

Tenho o caso de uma empresa  no estado do Paraná, enquadrada no SIMPLES NACIONAL, que vai comercializar café torrado e moído, NCM  09012100  na condição de revendedor para supermercados e pequenas revendas.....a duvida e´:
1- Posso zerar a alíquota de PIS  E COFINS no DAS ???? 
2- Se vender para consumidor final, muda alguma coisa???
3- Esse produto é alíquota zero, ou monofásico???? ou por ser simples nacional não se aplica esses benefícios???
Algum  poderia me ajudar nisso????

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 12:56

Boa tarde Rubens. Como vai?

A opção pelo Simples Nacional é incompatível com a utilização de qualquer outro benefício ou tratamento fiscal diferenciado, ou mais favorecido, aplicável aos tributos e contribuições federais, tais como suspensão, isenção ou alíquota zero. As alíquotas zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não beneficiam as empresas optantes pelo Simples Nacional, as quais ficam impedidas de reduzir ou excluir os respectivos percentuais integrantes da alíquota do Simples Nacional.

Artigo 24 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 e Resolução CGSN nº 94/2011, artigo 36 (a partir do dia 01/08/2018, art. 37 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018).

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 13:15

Acredito que se o produto for monofasico ou ST pode sim segregar a receita, acredito que essa sistematica vc já utilizar para o ICMS tambem

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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