Marilia,
Se os bens comuns do casal estão lançados na declaração do marido, então esse novo automóvel será informado também.
Informe o CPF do cônjuge no campo específico da Ficha "Identificação do Contribuinte".
Orientações do Perguntão IRPF:
BENS E DIREITOS COMUNS — DECLARAÇÃO EM SEPARADO 436 — Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual em separado?
Quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge (ou companheiro) consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
BENS E DIREITOS COMUNS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE 437 — O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro).